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    Ricardo Vaz Neto Pais Quarta, 25 de setembro de 2002, 18h49min

    Colega:

    Quanto à responsabilidade do pagamento, tem-se que é do proprietário do imóvel, uma vez que o fato gerador do imposto é, justamente, a propriedade (vide CTN - Imposto).

    No entanto, Se ficar acertado em contrato, pode ser alterado tal dispositivo, desde que não haja prejuízo para o locatário, ou motivo de rescisão contratual.

    Veja qual a melhor opção. às vezes, não é bom mexer com quem está quieto.

    Espero ter ajudado.

    Grande abraço.

    Ricardo Vaz Neto Pais.

    Bagé/RS

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