Pagamento do IPTU na locação residencial
gostaria de receber informações pertinentes ao título na questão referente da responsabilidade tributária e o vicio do consentimento. Desde já agradeço Abraços
Colega:
Quanto à responsabilidade do pagamento, tem-se que é do proprietário do imóvel, uma vez que o fato gerador do imposto é, justamente, a propriedade (vide CTN - Imposto).
No entanto, Se ficar acertado em contrato, pode ser alterado tal dispositivo, desde que não haja prejuízo para o locatário, ou motivo de rescisão contratual.
Veja qual a melhor opção. às vezes, não é bom mexer com quem está quieto.
Espero ter ajudado.
Grande abraço.
Ricardo Vaz Neto Pais.
Bagé/RS