Namorado tem direito a bens imóveis caso ocorra separação?
Moro num apartamento alugado, meu namorado se mudou e mora comigo a 2 semanas. Estou adquirindo um apartamento e vamos morar juntos. O apartamento vai ser aduirido com entrada de 50% e o restante será financiado pela CEF, tudo em meu nome sendo que o valor da entrada utilizei única e exclusivamente minha poupança que tenho a anos e soemnte eu que vou pagar o financiamento. Minha dúvida refere-se ao direito dele sobre o imóvel, o fato de morar junto já dá a ele o direito ao imóvel mesmo que todas as custas sejam pagas por mim? ou caracterisa-se como auisição de bem como se eu fosse solterio e somente terá o direito caso optemos pela aquisição de outro bem ou quando a gente casar? Caso seja direito dele, como formalizo para que caracterize como bem que adquiri como solteiro??? É possível??
Sim o fato de morar junto, caracteriza uniao estavel, que figura o mesmo que casamento em regime de comunhao parcial de bens, mesmo que a casa esteja no nome so de um ou dos dois, ou que seja pago por um ou pelos dois, ele tera direito a 50% do imovel, ou das parcelas pagas durante a uniao. Como vc vai pagar parcelado nao tem como isenta-lo desse direito. Na escritura devera constar que o valor pago de entrada foi pago com dinheiro particular, mas ele ter direito somente a 50% da metade restante. Uma maneira dele nao ter direito eh vcs se casando no regime de separacao total de bens.
Do valor total nao, pois a vista (e antes de se unir a ele) vc so pagara metade do valor total, os valores pagos em parcela ele tera direito sim , nao tem jeito, a unica maneira de nao se dividir os bens eh nao casando, ou nao se unindo, ou casando em regime de separacao total de bens. Se nao morarem junto e forem e se declararem apenas namorados, ai eh outros 500, cada um por si, nao tem que dividir nada.