EX ESPOSA TEM DIREITO A PENSÃO SE EU MORRER?
Uma possibilidade é apesar da separação judicial voce de fato continuar a convivencia como se marido fora com ela. Em tal caso ela não será considerada companheira. Mas esposa. Sendo que o onus de provar a continuidade ou retomada da convivencia será dela. A separação judicial anotada em na certidão de casamento é prova juris tantum de separação de fato. Admitindo prova em contrário. Mas a rigor o que dissolve mesmo o vínculo matrimonial é o divórcio. Outra hipótese é não havendo continuidade ou retomada da convivencia marital em separação judicial haver pensão alimentícia. Em tal caso tem-se prova suficiente de dependencia economica e a ex-esposa tem direito a pensão. Mas como dependente economica não por ser convivente com o ex-marido. Inclusive concorrendo em igualdade de discussões com outra esposa ou companheira. Apesar de alguns tribunais entenderem que a pensão por morte não pode exceder a pensão alimentícia paga em vida.
Rosa, tudo bem...então não como vc me perguntou, eu não pago pensão a ela, tenho a guarda dos filhos, não me casei novamente, e moro com meus filhos, já minha ex ja mora com outro. Meu medo é se um dia eu vier a falecer minha pensão ir pra ela, o que acho muito injusto, desculpe pelas neuras, mas hj em dia ta cheio de pessoas aproveitadoras de situações. ok!
Meu filho e minha nora se divorciaram por insistência dela, eles tem um filhinho de 1aninho, que ficou com a mãe, meu filho queria guarda compartilhada, mas o adv. falou que o juiz não iria aceitar, tendo que ficar com um dos pais,certo. No papel do divórcio conta que ele pode ver a criança todos os dias, com retirada, e 3 fins de semanas por mes, vir pernoitar na casa dele que mora comigo, agora ela está fazendo um inferno da vida dele, pq ele não mais quiz voltar com ela, ela já tinha arrumado outro antes de se separar, e continua com ele, mas ela quer voltar para meu filho que não a quer mais, então ela, não quer deixar ele ver o filho, ameaça que vai matá-lo, se ele arrumar outra mulher, eu como avó tb estou sendo punida em não ver o meu neto que até então ficava direto comigo, então pergunto tem como reverter a guarda exclusiva dela? Sendo que meu filho paga pensão pra ela e para o nenê, pois ela não trabalha, e fica fazendo esse inferno na nossa vida, sempre na frente da criança, com gritos, agressões físicas e verbais, choro, histeria e o nenê chorando assustado. Preciso saber se tem algo a fazer para proteger essa criança dessa mãe louca e desequilibrada, que até tratamento psiquiatrico estava fazendo mas abandonou, por favor me ajudem!
Mas como vc ja esclareceu, vc nao paga pensao judicial a ela, entao foi reafirmar fique tranquilo e durma em paz, que ela nao tera direito a sua pensao por morte, e eh perfeitamente compreensivel a sua preocupacao em nao deixar sua atual esposa e filhos desamparados apos sua morte. Muita luz e sorte
C Peres Procure urgente advogado para entrar com pedido de guarda compartilhada e alienacao parental, se possivel grave esses ''ataques'' dela, peça estudo psicossocial da mae e da criança, e se ela esta ameaçando a criança de morte, o certo mesmo seria pedir a guarda da criança, com liminar para retira-lo com urgencia da companhia dessa ''maluca'', pois esta em risco a integridade fisica do bebe. Mas se o pai nao pretende ter a guarda, a primeira opcao o que deve ser feito, e registre B.O sempre que ela nao permitir a retirada da criança dos dias especificados de visitacao.