EX ESPOSA TEM DIREITO A PENSÃO SE EU MORRER?

Há 16 anos ·
Link

SOU SEPARADO JUDICIALMENTE E CASO EU VENHA A FALECER MINHA EX ESPOSA TEM DIREITO A MINHA PENSÃO?

12 Respostas
Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Voce paga pensao a ela judicialmente? Voce se casou ou se uniu novamente?

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
Link

Uma possibilidade é apesar da separação judicial voce de fato continuar a convivencia como se marido fora com ela. Em tal caso ela não será considerada companheira. Mas esposa. Sendo que o onus de provar a continuidade ou retomada da convivencia será dela. A separação judicial anotada em na certidão de casamento é prova juris tantum de separação de fato. Admitindo prova em contrário. Mas a rigor o que dissolve mesmo o vínculo matrimonial é o divórcio. Outra hipótese é não havendo continuidade ou retomada da convivencia marital em separação judicial haver pensão alimentícia. Em tal caso tem-se prova suficiente de dependencia economica e a ex-esposa tem direito a pensão. Mas como dependente economica não por ser convivente com o ex-marido. Inclusive concorrendo em igualdade de discussões com outra esposa ou companheira. Apesar de alguns tribunais entenderem que a pensão por morte não pode exceder a pensão alimentícia paga em vida.

tunica
Há 16 anos ·
Link

Penso que se ba certidão de divórcio consta valores pagos a ela como pensão e se ela permanece sozinha, sem uma relação estável, ela continuará a ter pensão após sua morte, sendo que , se vc tem outra mulher , esta pensão será dividida entre as duas.

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Rosa, tudo bem...então não como vc me perguntou, eu não pago pensão a ela, tenho a guarda dos filhos, não me casei novamente, e moro com meus filhos, já minha ex ja mora com outro. Meu medo é se um dia eu vier a falecer minha pensão ir pra ela, o que acho muito injusto, desculpe pelas neuras, mas hj em dia ta cheio de pessoas aproveitadoras de situações. ok!

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Rosa , me separei judicialmente, tenho a guarda dos filhos, não pago pensão a ela, que inclusive já esta morando comoutra pessoa. Eu não me casei novamente,nem moro com outra pessoa, apenas commeus filhos,ok!

Lene
Há 16 anos ·
Link

Como já respondido, se não ficou estipulado pensão a ex-esposa na separação, no caso de sua morte a pensão será dividida em partes iguais aos fihos menores de 21 anos, ou dependente inválido antes do óbito, e companheira ou esposa se existir na época.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Entao nao precisa se preocupar, ela nao tera direito algum sobre a pensao pos morte, quem tera direito sera seus filhos menores e ou esposa atual. Seu vinculo conjugal com ela ja esta disfeito.

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Rosa,muito obrigado pelas valiosas informações, vc foi muito atenciosa.... abraço

CPeres Cervera
Há 16 anos ·
Link

Meu filho e minha nora se divorciaram por insistência dela, eles tem um filhinho de 1aninho, que ficou com a mãe, meu filho queria guarda compartilhada, mas o adv. falou que o juiz não iria aceitar, tendo que ficar com um dos pais,certo. No papel do divórcio conta que ele pode ver a criança todos os dias, com retirada, e 3 fins de semanas por mes, vir pernoitar na casa dele que mora comigo, agora ela está fazendo um inferno da vida dele, pq ele não mais quiz voltar com ela, ela já tinha arrumado outro antes de se separar, e continua com ele, mas ela quer voltar para meu filho que não a quer mais, então ela, não quer deixar ele ver o filho, ameaça que vai matá-lo, se ele arrumar outra mulher, eu como avó tb estou sendo punida em não ver o meu neto que até então ficava direto comigo, então pergunto tem como reverter a guarda exclusiva dela? Sendo que meu filho paga pensão pra ela e para o nenê, pois ela não trabalha, e fica fazendo esse inferno na nossa vida, sempre na frente da criança, com gritos, agressões físicas e verbais, choro, histeria e o nenê chorando assustado. Preciso saber se tem algo a fazer para proteger essa criança dessa mãe louca e desequilibrada, que até tratamento psiquiatrico estava fazendo mas abandonou, por favor me ajudem!

crisp
Há 16 anos ·
Link

Desde que você pague pensão a ela, ela tem direito a ser sua beneficiária no INSS. Mas por que você está tendo esses pensamentos? Lembre-se que depois que você morrer seus bens não serão mais problema seu!!!

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Mas como vc ja esclareceu, vc nao paga pensao judicial a ela, entao foi reafirmar fique tranquilo e durma em paz, que ela nao tera direito a sua pensao por morte, e eh perfeitamente compreensivel a sua preocupacao em nao deixar sua atual esposa e filhos desamparados apos sua morte. Muita luz e sorte

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 16 anos ·
Link

C Peres Procure urgente advogado para entrar com pedido de guarda compartilhada e alienacao parental, se possivel grave esses ''ataques'' dela, peça estudo psicossocial da mae e da criança, e se ela esta ameaçando a criança de morte, o certo mesmo seria pedir a guarda da criança, com liminar para retira-lo com urgencia da companhia dessa ''maluca'', pois esta em risco a integridade fisica do bebe. Mas se o pai nao pretende ter a guarda, a primeira opcao o que deve ser feito, e registre B.O sempre que ela nao permitir a retirada da criança dos dias especificados de visitacao.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos