Qual a diferença entre direitos obrigacionais e direitos reais?
Caro Colega:
Direitos reais dizem respeito a garantias patrimoniais, que envolvem imóveis dados como garantia do cumprimento de uma obrigação.
Direitos obrigacionais dizem respeito às pessoas. Ela, é a garantia de uma obrigação, que pode ser dada por intermédio de cheque, nota promissória ou algum outro título.
Espero ter ajudado de alguma forma.
Grande abraço.
Ricardo Vaz Neto Pais Bagé/RS
Caro colega;
Eis as principais diferenças:
Direitos obrigacionais: tutelam as relações em âmbito econômico; ensejam vínculo transitório apenas entre credor e devedor; o sujeito passivo pode ser determinado ou determinável; têm como objeto uma prestação de dar, fazer ou não fazer; são oponíveis apenas em relações pessoais diretas; possuem como fontes, o contrato, a lei, o ato unilateral e o ato ilícito; não conferem a faculdade de abandono; são tutelados pelos mecanismos e corolários de responsabilidade civil; são previstos em rol exparsos e exemplificativos;
Direitos reais: regem as coisas suscetíveis de apreensão pelos homens; ensejam vínculo perpétuo, decorrente dos modos de aquisição da propriedade; o sujeito passivo é a generalidade anônima dos sujeitos (indeterminado); têm como objeto coisa corpórea; são oponíveis erga omnes (contra todos); possuem como fontes os diversos modos de aquisição da propriedade; conferem faculdade de abandono (sujeito que não pode arcar com ônus de manutenção do bem); tutelados pelos interditos proibitórios; são previstos em rol taxativo no novo Código Civil (art. 1225).
Espero ter ajudado.
Um abraço. Estevan.
Caro colega;
A transferência do domínio se opera com a tradição. Assim, em se tratando de contrato de compra e venda, sendo o objeto coisa móvel, a obrigação se perfaz com a entrega da coisa do vendedor ao comprador. Se imóvel o objeto, opera-se a tradição solene, consistente na trascrição do registro da coisa no órgão competente.
Espero ter ajudado. Um abraço. Estevan.