Maiores de 65 anos, podem fazer ou não fazer alguns atos juridicos?
Pode uma pessoa maior de 65 anos deixar de fazer, assumir, cumprir ou assinar documentos ou ser impedido (proibido, negado)de assinar contratos ou outras situacoes juridicas em que o mesmo por sua idade pode ser invocada. Quais as situacoes legais que a idade pode lhe proibir de fazer e na pratica comercial,financeira, o limite de idade lhe proibem de se fazer ( isto é permitido).
Prezada Colega Doutora.
O maior de 65 anos, bem como o maior de 80 anos, se lucido, presumido lúcido, pode e deve ser respeitado o seu direito como pessoa humana, o que é direito das pessoas humanas.........?
Não há vedação em dispositivos de lei, que vede ou impeça aos direitos das pessoas maiores de 80 anos, principalmente no que diz respeito a feitura de contratos, contudo se a família se sentior receosa, e achar que o idoso não está respondendo normal das suas faculdades mentais, deve os parentes entrar com uma ação de interdição com os seguintes pedidos: Dilapidação do patrimônio "PRODIGO" ou a interdição em caso de constatado doença mental.
Juscelino da Rocha
A capacidade para a prática dos atos da vida civil no que toca a aquisição pessoal de direitos e enfrentamento das obrigações,tem o seu termo inicial a partir da maioridade, que atualmente ocorre aos 21 anos ( código civil de 1916)ou através de emancipação nos moldes do artigo 9º do cc, e a Lei civil não delimita o seu término em virtude de idade. Logo, qualquer pessoa maior não importa a sua idade, pode atuar livremente na vida civil. Urge ainda ponderar, que a "maturidade" pura e simples não é causa limitadora dos direitos e deveres dos cidadãos. A limitação somente é ocorrente quando a pessoa apresenta alguma patologia efetiva que iniba o desenvolvimento natural de seu discernimento, hipótese em que se procede a interdição buscando a curatela, sempre atraves de procedimento judicial. Infelizmente, no que toca as relações patrimoniais originárias do matrimonio, a idade dos cônjuges é pressuposto para a imposição do regime da separação legal de bens, isto é, os bens adquiridos antes e durante o casamento não se comunicam quando o homem tem mais de 60 e a mulher mais de 50 anos. Tal fato entretanto não inibe que tais pessoas pratiquem atos de comércio, contratem, assumama compromissos etc.
Conclusão, o maior de 65 sem qualquer patologia provavel pode fazer o que bem entender, dentro dos limites da norma jurídica como qualquer outra pessoa que tenha 21 anos. espero que tenha respondido a contento. Gloria.