Limites da obrigação do fiador em contrato de locação comercial.

Há 23 anos ·
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A QUESTÃO QUE COLOCO PARA DEBATE É NO SENTIDO DE SABER QUAIS OS LIMITES DA OBRIGAÇÃO DE UM CASAL FIADOR. EU E MINHA ESPOSA FOMOS FIADORES DE UM CONTRATO POR 5 ANOS. dE COMUM ACORDO O LOCADOR E O LOCATÁRIO DECIDIRAM PRORROGAR ESTE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. TUDO CORREU BEM NO INÍCIO APÓS A PRORROGAÇÃO, MAS HOJE ESTÃO SEM PAGAR HÁ 3 ANOS, E ESTAMOS SENDO EXECUTADOS. qUAL A DEFESA, OS MOTIVOS, E AT´´E QUANDO VAI A NOSSA OBRIGAÇÃO. eDUARDO.

2 Respostas
José Gilson Rocha
Advertido
Há 23 anos ·
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Tudo se resume a saber se os fiadores participaram com suas assinaturas do ato de prorrogação contratual? Caso positivo, devem arcar com a obrigação decorrente. Em caso negativo, há na doutrina e jurisprudência forte corrente no sentido de que não deve assumir obrigação com que não aquiesceu. Sobre esse mesmo aspecto leia abordagem no link de debates: Direito Processual Civil.

Dra. Elisabeth Leão
Advertido
Há 23 anos ·
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Prezado senhor: Pelo que entendi da questão, o fiador só deve responder pela fiança dentro dos termos do contrato, e se a mesma foi prorrogada por tempo indeterminado sem a anuência do fiador, este não responde pela fiança, e está exonerado da mesma. Há decisões em sentido contrário, mas o que é importante, é que o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, já firmou a Súmula 214 ¨ O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu ¨. Nos doi últimos anos o STJ tem assim se manifestado sobre o tema, e vejam o REsp 19980049713-7, que na Ementa consta: ¨ O locador perde a garantia da fiança se, inoportunamente, prorroga o contrato por prazo indeterminado sem cientificar o fiador ¨. Muitos precedentes, Resp 45214, 100.636,64.273 , 31.565. Idem aqui no RJ, 2001.001.20466, Relator, E. Des. Fernando Cabral. Smj, Dra. Elisabeth Leão Advogada.

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Há 11 anos
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