Uma determinada pessoa comprou um imovel financiado pela Caixa Economica Federal em 1994. O contrato nao e coberto pelo FCVS. Em junho de 2002 foi quitada a ultima parcela do financiamento. Em agosto chegou correpondencia cobrando a primeira mensalidade da diferença apurada do saldo devedor, no valor absurdo de R$ 2.000,00, de um total de 32 (trinta e duas) parcelas, ou seja, o saldo devedor a ser pago e de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). Detalhe: existe imovel anunciado pela propria CEF, em venda direta, pelo valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). Qual o melhor caminho juridico para resolver o problema?

Respostas

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    Fernando Quinta, 24 de outubro de 2002, 0h22min

    Dr. Newton Albuquerque

    Enviei um e-mail colocando nossos serviços de cálculo a disposição, pois este caso é necessário fazer uma revisão no cálculo apresentado pelo Banco.

    Atenciosamente

    Fernando

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    Dra. Elisabeth Leão Sexta, 25 de outubro de 2002, 11h23min

    Prezado colega:
    Certamente vc. é credor e de importância razoável do agente financeiro, face às últimas decisões da justiça que não concordaram com os valores de alguns planos econômicos que foram embutidos no saldo devedor. Procure um perito especialista, e verá que pode pleitear a devolução do que pagou a mais em dobro usando o CDC, e certamente neste caso vc. não tem saldo devedor algum, e sim credor.
    S.m.j.
    Dra. Elisabeth Leão.

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