EU SABIA QUE ELE NÃO ERA O PAI E DEIXEI ELE REGISTRAR MINHA FILHA

Há 15 anos ·
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O meu ex marido registrou minha filha,(engravidei eu morava ainda com ele )só que ele não é o pai agora estou morando com o pai biologico da minha filha, vamos entrar com um processo de reconhecimento de paternidade para ele poder registrar nossa filha, gostaria de saber se eu vou ter que pagar alguma coisa ao meu ex marido por ele ter registrado minha filha.Porque ele não disse para ninguem que a filha não era dele.

23 Respostas
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Luiz Lulu
Advertido
Há 15 anos ·
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Ele sabia que seu filho nao era dele?Veja,se vc omitiu isso,ele tem garantido o direito de pai,é dificil qualquer juiz depois de criar uma certa convivencia com a prole,destituir uma pessoa que a criança já o conhece como pai,e envolver outra como se fosse um estranho. Ainda,há maneiras de se instruir esse pai nao biologico a alguns direitos existentes na esfera civil.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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mais ele não tem contato com minha filha e ela nem lembra dele ela tem o pai biologico realmente como pai dela,ele só registrou mais nunca quiz fazer papel de pai na vida dela.Mesmo assim será que terei que pagar alguma coisa a ele.

Lene
Há 15 anos ·
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Mesmo assim será que terei que pagar alguma coisa a ele.

Pagar o quê, ou sobre o quê?????? explique...

Se a criança já foi registrado descabida ação de reconhecimento de paternidade, o que o pai verdadeiro pode propor é ação de investigação de paternidade para provar o vínculo biológico com a criança., e anular o atual registro de nascimento.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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pagar para meu ex marido que registrou minha filha,indenizar algo parecido.

Luiz Lulu
Advertido
Há 15 anos ·
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Como disse alhures é dificilimo anular registro de certidao de nascimento baseado em duvidas ensejadas pela mae qto a criança. Se sua preocupaçao é se mais tarde poderia haver uma açao de danos morais,ao meu entendendimento,é possivel sim ,demosntrando que o autor sofreu n motivos com esse fato novo.

Julianna
Há 15 anos ·
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claro que não. dinheiro de pensão alimenticia não tem retrono. Nem cabe indenização, uma vez tbm que ele não perdeu nada registrando ela.... Perdeu de ser pai, mas nunca gastou nada. Boa sorte**

Luiz Lulu
Advertido
Há 15 anos ·
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Entendimento**

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Voce esta se referindo a alguma indenizacao , danos morais, essas coisas ne?? Nao, vc nao precisara pagar nada a ele, mesmo porque o mesmo nao contruiu vinculo afetivo com a criança, como vc mesmo disse, nao eh de conhecimento das pessoas que ele tenha essa filha, por isso, creio que ele nao ira mover nada contra vc, e por lei nao existe nada referente a vc ter que pagar algo a ele por ter feito esse ''favor'' de registrar a criança. Em relacao ao pai biologico querer registra-la, sua acao procede, pois o pai que a registrou nao tem vinculo afetivo com a criança.

Julianna
Há 15 anos ·
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Sofreu oq? Pelo que ela fala ele dará graças a Deus se anular o registro.

Luiz Lulu
Advertido
Há 15 anos ·
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Pelo que ela fala né Dra,mas e se ele tbm falar outras coisas?Agora se o rapaz nao estiver nem aí com a filha é possivel anular a certidao.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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mais a familia dele pensa que a filha é dele porque ele não quiz falar a verdade.será que assim ele vai querer indenização por danos morais.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Entao quer dizer que ele sempre soube a verdade??? Registrou ela ciente de que ele nao era o pai biologico dela???? Eles realmente nao tem relacao socio afetiva??? Ela nem o conhece direito e vice versa???

Julianna
Há 15 anos ·
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Sim Lulu...toda história tem 2 lados........

Flor, ele não contou pq não quis. Problema dele. Se ele se importasse com a criança, no minimo existirai vinculo entre eles. Esqueça indenização, sem chance. Boa sorte**

Luiz Lulu
Advertido
Há 15 anos ·
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Boa pergunta Rosa,há de serem explicados esses fatores.

antonio cezar pereira de andrade
Há 15 anos ·
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Eu acho que cabe danos morais por parte da família dele.

Luiz Lulu
Advertido
Há 15 anos ·
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Talvez,nao necessariamente,uma vez que os avós,participaram da convivencia com a criança,cuidaram educaram,sendo de uma certa idade,é perfeitamente cabivel sim.Se houver provas concretas,o titulo de danos procede.

Julianna
Há 15 anos ·
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Pelo que entendi ele sabia que não era dele. Só uma pergunta, mãe: Porque vc deixou ele registrar?

antonio cezar pereira de andrade
Há 15 anos ·
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Você tambem Naina, deveria indenizar a familia desde que eles tenham se envolvido afetivamente com sua filha; e acho mais; essa indenização deveria ser paga por você e o seu ex marido. O seu atual marido o Pai de sangue também deveria ser indenizado, enfim que pagunça você fez não é? E se amanhâ você voltar para o ex- marido como ficaria esta situação?

Luiz Lulu
Advertido
Há 15 anos ·
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Juli,se os pais do moço,sofrerem com a perda da criança,eles tem 99% de chances de obtrerem exito na açao de danos morais.Eu que nao queria ser advogado deles e que vc nao estivesse do lado adverso rsrs!!

Julianna
Há 15 anos ·
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Mas Lulu...pensa comigo:pelo que entendi ele sabia e mesmo assim regstrou. Se ele não contou pra familia, ele que os enganou....rsrsrsrsrs não? Abraço**

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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