Locação residencial sem contrato formal (urgentíssimo)
Caros amigos, aluguei uma casa, onde o locatário e seu fiador, se comprometeram em assinar o contrato, o que de fato não ocorreu. Já se passaram seis meses do início da locação, na quitação dos aluguéis eu não fornecia recibo. Acontece que o referido locátario está há dois meses sem pagar o aluguél.Que medida posso tomar? Sabendo que, para se impetrar ação de despejo, se faz nescessário um vínculo econômico, que eu não tenho como provar, pois os aluguéis eram pagos com dinheiro. A medida neste caso seria a de reintegração de posse, pois não tendo como provar o vínculo econômico, caracterizado está o contrato tácito de comodato, e ajuizando esta ação como cobrar os aluguéis atrasados? Agradeço desde já a colaboração de todos, um abraço!
Prezado amigo:
caso locação seja provado por provas testemunhais aaí sem problema, é só entrar com a ação de despejo na Justiça Comum. Caso não, aconselho que faça primeiro a formaçao do contrato, seja acione o seu inquilino no Juizado especial de pequenas causas, pedidndo os alugueis atrasado, se ele reconhecer na audiência que realmente é está morando de aluguel, faça um acordo, esse acordo será prova documental da existência da locação, pois será ele homologado por sentença. Leve o contrato na audiência de conciliação e exija ao conciliado que o locatário assine o mesmo na presença de todos.
O contrato de locação pode existir, validamente, na forma verbal. Não existe necessidade de juntar contrato escrito para ajuizar ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis. Só não é possível, no caso de locação verbal, ajuizar processo de execução pois para tanto seria necessário o contrato escrito, nos termos do art. 585, inc. IV do CPC.
Mas atenção: a ação deve ser ajuizada apenas em face de o inquilino; pois seu "fiador", não assinando o contrato, não é responsável, porquanto não existe fiança verbal.
Sucesso pra você!
Caro Ricardo:
Em primeiro momento, devemos destacar que o contrato de locação não exige forma escrita, portanto valido se estabelecido verbalmente, necessitando apenas, para o caso de ajuizamento de AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES demonstrar sua existência através de prova testemunhal.
Em segunda análise, verificando sua intenção de reintegração de posse do imóvel, apesar de possível, tenho como medida errônea, pois, com certeza o inquilino e fiador provariam que tratase de contrato locatício, com deveres o e obrigações para os contratantes, e por isso, deve o contrato obedecer as normas estabelecidas pela lei do inquilinato ( lei 8.245/91 ), caindo por terra sua pretensão reintegratória.
A referida lei, da ás diretrizes para rescindir o contrato de locação, bem como, proceder no despejo do inquilino e na cobrança dos alugueres, bastando a você, escolher o que deseja, se apenas a cobrança dos alugueres, se a rescisão do contrato, se a retomada do imóvel ou então todas elas.
Todavia, no seu caso específico, como sugestão, encaminharia uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL de rescição da locação e de cobrança de alugueres em atraso e retomada do imóvel, através de CARTÓRIO DE DOCUMENTOS E TÍTULOS, primeiro passo para pleitear a rescição da locação e proceder na cobrança do débito com a consequente retomada do imóvel, e ainda, formalizando documento juridicamente hábil para uma futura demanda judicial.
Atenciosamente,
Leandro
Meu sogro, já falecido, alugou um dos seus apartamentos para um casal, sem contrato escrito, acontece que agora veio à tona que há 20 cotas condominiais em atraso e o inquilino nos comunicou que está saindo esta semana do apartamento.
Embora eles tenham garantido que vão honrar a dívida, já está mais que provado que não são tão confiáveis assim.
Como podemos fazer para garantir que ele pague as cotas condominiais?
Redigimos um termo de confissão de dívida e notas promissórias, parcelando o pagamento em 10 vezes para que eles assinem, mas se recusarem a assinar, o que poderemos fazer?
Agradeço,
Rosa
Meu sogro, já falecido, alugou um dos seus apartamentos para um casal, sem contrato escrito, acontece que agora veio à tona que há 20 cotas condominiais em atraso e o inquilino nos comunicou que está saindo esta semana do apartamento e não quer pagar o último mês de aluguel e nem o condomínio deste mês.
Embora eles tenham garantido que vão honrar a dívida, já está mais que provado que não são tão confiáveis assim.
Como podemos fazer para garantir que eles paguem as cotas condominiais e nós não fiquemos no prejuízo?
E se o Condomínio colocar o apartamento na justiça? Como garantir que não perderemos o apartamento, já que vamos honrar a dívida de uma forma ou de outra.
Agradeço,
Rosa