Pensão para filha de militar.
Meu pai é militar, capitão, já está na reserva, possui 62 anos. Eu sou a filha mais nova, tenho 20 anos e minha irmã (só por parte de pai) tem 40 anos. Queria saber se é verdade que se eu casar perco o direito a pensão após a morte dele. E se após isso, depois de um tempo, minha irmã vir a falecer a pensão dela passa para mim. Obrigada
Prezada Sra. Maria Fátima,
Ao meu entendimento, se seu pai for integrante das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), a possibilidade de ser beneficiária da pensão militar após a ocorrência do óbito do mesmo, somente existirá se o mesmo optou em 2001 em contribuir com os chamados 1,5% a título de pensão militar.
Se o mesmo optou em contribuir com os referidos 1,5%, será juntamente com sua irmã beneficiária da pensão militar, NÃO importando seu estado civil, ou seja, poderá estar solteira, unida estavelmente, casada, separada judicialmente, divorciada, viúva, etc.
Seguindo, ainda, as regras da Lei de Pensões Militares, quando vier ocorrer o óbito de uma das beneficiárias, a cota-parte recebida pela mesma será transferida a outra beneficiária de mesma precedência.
Porém, se seu pai pertencer a uma das policias militares estaduais, terá que verificar qual a Lei em vigor quando se seu falecimento, para assim verificar um possível enquadramento como beneficiária da pensão.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.com.br)