Estou com um caso bastante controvertido.

Dos fatos: Um grupo contratou com um motorista (carro Besta) uma viagem de um estado para outro, na volta dessa viagem ocorreu um acidente, onde todos os passageiros morreram.

No caso, a seguradora nega-se a pagar o seguro de indenização por morte dos passageiros (DPVAT), alegando que o dono do veículo não tinha pago o bilhete extra de seguro para transporte de passageiros.

São vários os julgados do STJ afirmando que mesmo com o atraso no próprio DPVAT, a pessoa envolvida no acidente terá a cobertura deste seguro, cabendo a asseguradora requerer posteriormente ao causador do acidente o resarcimento do prejuízo.

Pergunta:

Assim questiono: Esses passageiros terão ou não direito ao seguro DPVAT?

Obs: Necessito de informações, doutrinas e jurisprudencias.

Atenciosamente,

Newton M. P. de Lima.

Respostas

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    Newdélia Domingues Segunda, 17 de março de 2003, 0h56min

    Caro Newton,
    não precisará ter tanto trabalho.
    A lei mudou, não faz pouco tempo assim. Portanto, o seguro DPVAT deve ser pago mesmo se o proprietário do veículo estiver inadimplente.
    Se quiser consulte a seguradora Porto Seguro no seu próprio site ou vá até o site da SUSEP.
    Aliás, se colocar em qualque busca o termo "DVPVAT" terá como resultado, um grande número de sites que trazem estas ortientações inclusive a mudança na lei.

    Boa sorte!

    Newdélia
    [email protected]

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    Amaury Pinto Júnior Quarta, 21 de abril de 2004, 23h04min

    Sim, os beneficiários dos passageiros tem direito ao recebimento da indenização pelo seguro obrigatório (leis 6.194/74 e 8.441/92) no livro do Prof. Sérgio Cavalieri Filho, Progama de Responsabilidade Civil, temos um breve, porém interessante estudo sobre a questão do DPVAT.

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    Vladimir Wagner da Costa Sexta, 16 de julho de 2004, 9h13min

    Prezado Newton,
    Você pode entrar com ação judicial contra qualquer seguradora, pois há o consorcio-Fenaseg que administra o seguro obrigatório.
    Para sua duvida esclareço que há a sumula nº 257 do STJ que garante a indenização mesmo que o seguro obrigatório não esteje pago.
    Integra "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização."
    Referencia: Lei nº 6.194/74 arts 5º e 7º, alterada pela lei 8.441/92.
    Observe que como se trata de "van" houve o pagamento do seguro obrigatório junto a alguma seguradora, seria mais prudente entrar com ação contra esta seguradora, mas se realmente não foi pago o seguro obrigatório intente a ação contra qualquer seguradora integrante do convênio-DPVAT - FENASEG.
    OK.

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