DPVAT - Deguro Obrigatório - Morte de Passageiro - Carro de Aluguel
Estou com um caso bastante controvertido.
Dos fatos: Um grupo contratou com um motorista (carro Besta) uma viagem de um estado para outro, na volta dessa viagem ocorreu um acidente, onde todos os passageiros morreram.
No caso, a seguradora nega-se a pagar o seguro de indenização por morte dos passageiros (DPVAT), alegando que o dono do veículo não tinha pago o bilhete extra de seguro para transporte de passageiros.
São vários os julgados do STJ afirmando que mesmo com o atraso no próprio DPVAT, a pessoa envolvida no acidente terá a cobertura deste seguro, cabendo a asseguradora requerer posteriormente ao causador do acidente o resarcimento do prejuízo.
Pergunta:
Assim questiono: Esses passageiros terão ou não direito ao seguro DPVAT?
Obs: Necessito de informações, doutrinas e jurisprudencias.
Atenciosamente,
Newton M. P. de Lima.
Caro Newton, não precisará ter tanto trabalho. A lei mudou, não faz pouco tempo assim. Portanto, o seguro DPVAT deve ser pago mesmo se o proprietário do veículo estiver inadimplente. Se quiser consulte a seguradora Porto Seguro no seu próprio site ou vá até o site da SUSEP. Aliás, se colocar em qualque busca o termo "DVPVAT" terá como resultado, um grande número de sites que trazem estas ortientações inclusive a mudança na lei.
Boa sorte!
Newdélia [email protected]
Prezado Newton, Você pode entrar com ação judicial contra qualquer seguradora, pois há o consorcio-Fenaseg que administra o seguro obrigatório. Para sua duvida esclareço que há a sumula nº 257 do STJ que garante a indenização mesmo que o seguro obrigatório não esteje pago. Integra "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização." Referencia: Lei nº 6.194/74 arts 5º e 7º, alterada pela lei 8.441/92. Observe que como se trata de "van" houve o pagamento do seguro obrigatório junto a alguma seguradora, seria mais prudente entrar com ação contra esta seguradora, mas se realmente não foi pago o seguro obrigatório intente a ação contra qualquer seguradora integrante do convênio-DPVAT - FENASEG. OK.