pensionista militar pode fazer união estavel ?

Há 15 anos ·
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gostaria de saber se pensionista militar (FILHA) pode fazer contrato de união estavel sem perda da pensão ?

7 Respostas
Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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recebo pensão militar desde 2001, quando do falecimento de minha mãe, a pensão reverteu para mim, gostaria de saber se fizer contrato de união estavel perderei direiro ao recebimento da pensão.

Adv Gilson Assunção Ajala
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezada Sra. Puka,

Ao meu entendimento, para se obter uma resposta precisa necessário se faz ter conhecimento de que pensão militar é beneficiária: pensão militar das Forças Armadas ou da Polícia Militar estadual? Ainda, qual a data do óbito de seu pai, instituidor da pensão?

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.adv.br)

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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recebo pensão militar do exercito, meu pai faleceu em 1993, minha mãe passou a receber a pensão ate 2001, quando tambem faleceu, já era divorciada na epoca do falecimento de meu pai, então, recebo a prensão desde 2001,sou filha unica, e gostaria de saber se fizer contrato de união estavel, perderei a pensão.

Adv Gilson Assunção Ajala
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezada Sra. Puka,

Ao meu entendimento, pelo todo o exposto em sua mensagem, ou seja, se o referido militar, instituidor da pensão, faleceu antes de janeiro de 2001, o direito das filhas receberem a pensão está garantido, independente de seu estado civil.

A condição de possível beneficiária das filhas à pensão militar é definida na Lei 3.765/60, com o texto antes das modificações trazidas pela MP 2.215-10, que previa:

Art. 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem: I - à viúva; II - aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos; (...) Art. 9º A habilitação dos beneficiários obedecerá, à ordem de preferência estabelecida no art. 7º desta lei.

Ou seja, tendo o militar falecido antes de Janeiro de 2001, o direito de habilitação das filhas de qualquer condição está garantido. Assim, poderá estar na condição de solteira, casada, unida estavelmente, viúva, empregada, desempregada, funcionária pública, etc, SERÁ BENEFICIÁRIA DA PENSÃO MILITAR.

Tais informações podem ser confirmadas na seção de inativos e pensionistas da unidade militar onde a viúva se encontra vinculada para fins de recebimento da pensão militar.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.adv.br)

Jacke Cortes
Há 14 anos ·
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Boa noite! Gostaria de saber se eu estiver na relação da união estavel se eu perco a pensão q recebo de meu pai, que era militar Cabo da PM ele faleceu no ano de 1990, recebo a pensão desdos meus 15 anos e hoje me encontro com 36. Desde já agradeço a atenção e aguardo um retorno breve.

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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Depende do que disser a lei específica do Estado do qual seu pai era PM. Lei estadual esta vigente na data do óbito de seu pai. Se a lei estadual prever a perda de pensão de filha ao casar ou contrair união estável perderá. Se não prever a perda de pensão por estes motivos continuará recebendo.

Jacke Cortes
Há 14 anos ·
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Eldo como posso saber dessa iformação? Eu recebi um telegrama em minha casa pedindo p comparecer no RPV portando documtos e um termo de responsabilidade assinado,onde me perguntam se sou casada, se tenho a união ou se vivo com alguem. Estou muito preocupada pois a pensão q recebo dou p minha mae , que é doente e tem 72 anos. Desde ja agradeço sua atenção. Jacke

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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