Mudar o sobrenome materno

Há 15 anos ·
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Minha filha foi registrada pelo pai. Meu sobrenome é composto pelo nome de família da minha avó (Duarte), seguido pelo nome de família do meu avô (Hastenheiter).Por não gostar do meu último sobrenome (Rastenheiter), meu marido colocou apenas o meu primeiro em nossa filha, que no caso seria Duarte, seguido do sobrenome de família dele. Minha filha já tem 8 meses e eu gostaria de fazer alteração. Colocar o Rantenheiter seguido do sobrenome do meu marido. Já tenho um filho de outro casamento que tem meu sobrenome, Rastenheiter, e gostaria que minha filha tivesse o mesmo sobrenome nosso. Preciso entrar um juízo ou posso fazer a alteração direto no cartório? O que eu necessito mostrar e provar pra conseguir acertar seu sobrenome? Grata.

2 Respostas
Demétria
Há 15 anos ·
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Olá, Jake creio que poderá fazer a alteração só pela via judicial. deverá constituir advogado ou ir até a defensoria pública. boa sorte

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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Tem dois caminhos:

1- se a sua filha não tem ainda 18 anos, assim que ela completar e antes dos 19 pode ir diretamente ao cartorio onde fez o registro e pedir a alteração fundamentada no aritigo 56 da lei 6.015/73 veja:

Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. (Renumerado do art. 57, pela Lei nº 6.216, de 1975).

2- Caso não tenha atingido os 18 anos ou tenha passado dos 19, deverá entrar com pedido de retificação através de advogado na Justiça para a alteração. nesse caso, o amparo legal da pretenção dela, será o artigo 109 da mesma lei, veja:

Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. (Renumerado do art. 110 pela Lei nº 6.216, de 1975).

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Há 11 anos
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