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    Dra. Elisabeth Leão Quarta, 02 de abril de 2003, 17h15min

    Prezado Dr. Rodrigo:
    Não tenho a menor dúvida em afirmar que é totalmente ilegal o procedimento dos Correios, que faz concorrência com o seu próprio franqueado. Onde já se viu o franqueador concorrer contra seu próprio franqueado? E, certamente em condições desiguais que o franqueado não pode suportar. A nossa Carta Constitucional garante como Princípio, os da livre iniciativa e livre concorrência, que nem por absurdo podem vigorar entre franqueado e franqueador. Tais casos infelizmente estão acontecendo, e já temos conhecimento de alguns, onde quem sempre sai perdendo é o franqueado, com esta concorrência predatória e ilegal.
    Atenciosamente,
    Dra. Elisabeth Leão.
    Advogada, Leão e Filhos, RJ.

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