Info sobre divórcio - Esposa com 67 anos e incapaz de manter-se por meios próprios
Bom dia amigos, Venho por meio deste fórum, tentar esclarecer algumas dúvidas quanto ao divórcio dos meus pais, situação que como não poderia deixar de ser, vem gerando muita angústia na família, principalmente para mim que sou o único filho do casamento e que acabei "sobrando" como mediador entre as partes. Como na semana que vem irei até SP para conversar pessoalmente com meu pai e definir alguns posicionamentos, gostaria de ir com algum conhecimento e informações sobre a causa, para não ser iludido.
Vou tentar resumir a situação: Após uma união de 38 anos, meu pai comunicou a mim e a minha mãe que queria se separar para "aproveitar a vida" e posteriormente admitiu ter encontrado uma outra pessoa com a qual estava se relacionando, mas isso é relativamente recente. Eles moram no interior de SP e em março deste ano, meu pai levou minha mãe ao RJ na casa de parentes pois iria pintar a casa e ela como tem problemas respiratórios não poderia estar na casa. O fato é que a tal pintura começou a "demorar" demais, tendo sempre várias desculpas, até que no início de junho, ele foi ao RJ e conversou com a minha mãe onde pela primeira vez expôs a situação do divórcio e levou para ela mais algumas roupas e pertences, já que ela vinha reclamando que saiu de casa para passar um mês e já estava a pelo menos a 3. Ele definiu também por iniciativa própria que pagaria mensalmente a ela, 30% de sua aposentadoria como pensão, até que a situação fosse definida. Eu ainda não havia sido envolvido, mas após essa visita minha mãe me passou o acontecido e tentei intervir, ficando como mediador. O fato é que depois de alguma indecisão, ele resolveu mesmo dar continuidade ao processo, sempre me dizendo que gostaria de resolver tudo com tranqüilidade, sem brigas e tudo dentro da lei. Aproveitando esta "cooperação" por parte dele, tentei combinar que ele a apanhasse no RJ, pq ela já estava à quase 6 meses pela casa de parentes (eu moro no PR), para que em casa eles pudessem conversar e principalmente para que ela desse prosseguimento em uma série de exames de saúde que haviam sido interrompidos com a viagem (o plano de saúde deles é municipal), ficando definido então que ele o faria no início de setembro. Para a minha surpresa porém, no momento em que ele chegou ao RJ, alegou para ela que só levaria suas coisas e não ela, pois foi orientado pelo advogado dele a não viajar com ela pois qualquer coisa que a acontecesse durante a viagem, a culpa poderia ser imputada a ele. Foi aí também que ele admitiu ter encontrado uma outra pessoa com a qual estava se relacionando, afirmando inclusive que o irmão da pessoa seria um advogado, mas que não seria ele que representaria a causa até por questão de ética. Disse a ela que a casa também era dela, que ele não estava mais em casa e que se ela quisesse poderia ficar em casa o tempo que quisesse, desde que pagasse as despesas. Ele levou os pertences e ela permaneceu no RJ, a princípio para ir depois, mas dada a situação definimos que ela não iria mais para ficar um período, iria apenas para pegar objetos de uso pessoal, abrindo mão inclusive do uso do plano de saúde e dos tratamentos que vinha fazendo até então (dado meu receio de uma depressão profunda).
Quanto à situação financeira, meu pai é aposentado, tem renda adicional como "personal trainner" mas que não tem comprovação, pois ele não tem vínculo oficial com academia ou com os alunos. A família tem dois carros e uma casa própria. Segundo ele, as informações que o advogado lhe passou dão conta de que os direitos dela seriam os 30% de sua aposentadoria, 50% do mobiliário da casa, 50% dos carros e 50% da casa. Quanto à renda adicional, ele disse que isso nem se considera por não ter comprovação. Quanto aos carros, como um deles está financiado, o direito seria de 50% do valor já pago dos 2 carros. Quanto à casa, ele disse que pode ser vendida e o valor dividido, ou, a casa alugada e o valor dividido, ou, um dos dois permanecer na casa e pagar ao outro 50% do valor avaliado do aluguel (Quanto a isso eu estranhei pois ele disse que no momento do divórcio seria estabelecido quem ficaria na casa, o valor a ser pago e por quantos anos.. não seria vitalício?). Quanto à situação da minha mãe, fora a idade de 67 anos e a saúde debilitada, ela não tem os estudos completos, não tem qualificação profissional e nunca trabalhou fora. Sua vida sempre foi dedicada completamente à mim e a meu pai, sendo que no início da vida conjugal dos dois, ambos não tinham absolutamente nenhuma posse, construindo todo o patrimônio da família após a união.
Agora gostaria da colaboração dos colegas para responder algumas dúvidas, até para que eu tenha maior conhecimento e possa discutir com ele sem medo de ser enganado:
Ele me disse que não havia a necessidade de nos preocuparmos com advogado, que um só poderia representar as duas partes, que ele se responsabilizaria com isso inclusive com os custos. Posso confiar? Ele não pode me passar informações errôneas, definidas junto com meu pai, para não nos passar o que realmente minha mãe tem direito?
Um amigo que está meio q no início do curso de Direito, me disse não ter certeza, mas que achava que pela situação e idade, ela teria direito à uma pensão de 50% do valor da aposentadoria dele e não 30%. É fato?
Devido à situação psicológica dela e também pela distância geográfica (inclusive custo com passagem), poderia ser designado um procurador para representá-la no processo? Sendo possível, esse representante poderia ser eu ou como filho das duas partes fico impossibilitado?
Algumas pessoas já alertaram minha mãe sobre a possibilidade dele estar tentando "armar" um cenário onde possa alegar que ela abandonou o lar. Isso é possível?
Qual poderia ser o motivo dele ter citado que no momento do divórcio seria estabelecido quem ficaria na casa, o valor a ser pago ao outro e por q período.. não seria vitalício esse pagamento?
No caso tanto da venda como do aluguel, como é feito para definir os valores? O processo da venda fica sob a responsabilidade de quem? (Essas perguntas se justificam pelo fato do meu pai ser muito conhecido na cidade e por não estamos perto, ou seja, haveria a possibilidade do meu pai interferir numa possível venda ou na avaliação do valor de aluguel?)
No caso da divisão dos móveis, ele já indicou que aquilo que ela quiser ela pode pegar. Mas como fica o fato dela ter que bancar o transporte das coisas (inclusive suas roupas e pertences pessoais) de SP até o RJ?
Mediante essa situação, ela poderia requerer junto ao governo aquele um salário mínimo dado pelo governo como aposentadoria por idade (65 anos)? Ela ainda está como dependente dele no IRPF, isso tem implicação? O recebimento de pensão pelo divórcio implicaria em algum obstáculo quanto a esse salário mínimo?
Mediante todo o descrito, acreditam que eu deveria nomear um advogado na cidade para acompanhar o processo?
Desde já agradeço imensamente a todos que puderem contribuir com seus conhecimentos. Tenham certeza de que estarão ajudando demais um filho completamente perdido na situação e preocupado com o bem estar de sua mãe.
Nao aconselho somente um advogado para os dois, visto que os interesses da sua mae podem ser prejudicados, contrate um advogado somente para ela, para analisar as propostas que seu pai tem a oferecer . Pois no divorcio consensual, os juizes nao interferem nos acordos feitos entre as partes, mesmo que um ou o outro saia em desvantagem, por isso somente um advogado da confiança de vcs, para garantir os direitos da sua mae e os deveres do seu pai. Geralmente a pensao alimenticia eh fixada em no maximo 33% da renda liquida comprovada do alimentante, como ela nao tem provas no ganho do trabalho extra dele, a mesma sera fixada somente em cima da renda que puder ser comprovada. Sim, ela pode nomear um advogado para representa-la, atraves de uma procuracao, mas somente um advogado competente. Sim, ele pode ter tentando armar esse circo de abandono de lar, mas o mesmo nao eh mais considerado crime, e a mesma nao perde nada com isso, alem das diversas testemunhas para contradize-lo disso. O que ela nao poderia ter feito eh saido da casa, pois a mesma pela idade e anos de casamento tem direito de habitacao ate o fim do processo de divorcio. A pensao alimenticia por motivos de idade e doença, sera vitalicia, inclusive apos sua morte tera direito a pensao pos-morte. E esses requisitos sao decididos justamente durante o processo de divorcio, mas nao deixe sua mae fazer ou assinar nada, antes de levar o acordo proposto por ele para um advogado de confiança ler, reler e dar sua opiniao. O juiz pede tres avaliacoes geralmente, tanto de valor de venda, quanto de aluguel... O advogado constituido para defender sua mae, deve tambem pedir no minimo tres avaliacoes. A mudança ela tera que pleitar com o dinheiro da pensao, ou pedir que se divida no meio as custas com a referida, por isso que te digo que eh muito importante um advogado para ela, para nao deixar certos ''detalhes'' importantes, passarem despercebidos ou algum direito dela for sonegado. Se ela contribuia para o INSS, pela idade ela ja pode perfeitamente requerer a sua aposentadoria , visto que de nada interfere ou prejudica ela ja ser pensionista por divorcio, ou ser depende do IR.
Rosa, primeiramente muito obrigado pela atenção. Apenas uma consideração sobre o trecho onde vc diz, que o que "ela nao poderia ter feito eh saido da casa", pois teria direito à habitação até o fim do processo. Na verdade ela não saiu e podemos dizer que "foi saída" pois meu pai a levou para o RJ alegando outros fins, onde ela permanece até então.
Demais colegas, alguém mais poderia colaborar?