A avó pode viajar com minha filha sozinha???
Entao minha sogra quer viajar com minha filha, e em outro estado mais no brasil mesmo, ela pode ir sem problemas, ou tem que ter autorizaçao judicial ela tem 5 meses ate la tera 6 meses, como devo agir??/ O que fazer alguem me ajude por favor... Agradeço desde ja...
Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Seção III
Da Autorização para Viajar
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Ou seja, a avó pode viajar com a neta sem autorização judicial, desde que dentro do território nacional e comprovado o parentesco documentalmente.
Abraços!
Kamile, é necessario o seu marido preencher um formulario de autorização de viagem
Quando a criança vai viajar desacompanhada: para requerer autorização, um dos pais deve comparecer no forum ou vara da infancia e juventude, munido da certidão de nascimento ou carteira de identidade da criança (originais e cópias) e um documento de identificação que comprove o parentesco.
Kamile, é necessario o seu marido preencher um formulario de autorização de viagem
Quando a criança vai viajar desacompanhada: para requerer autorização, um dos pais deve comparecer no forum ou vara da infancia e juventude, munido da certidão de nascimento ou carteira de identidade da criança (originais e cópias) e um documento de identificação que comprove o parentesco.
a Avó pode viajar sem necessidade de autorização pois é parente de 1° grau conforme Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente § 1º A autorização não será exigida quando:b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
Pronto.
Fabio- 27/09/2010 15:22 Kamile, é necessario o seu marido preencher um formulario de autorização de viagem
Quando a criança vai viajar desacompanhada: para requerer autorização, um dos pais deve comparecer no forum ou vara da infancia e juventude, munido da certidão de nascimento ou carteira de identidade da criança (originais e cópias) e um documento de identificação que comprove o parentesco.
Por isso fiz a pergunta, uma vez que o ECA dispensa a autorização quando o menor viaja na companhia de seus avós.
Abraços!
Gente muito obrigada entao pelo que entendi, entao minha sogra nao precisa de autorizaçao por que e parente de primeiro grau e vamos de onibus, nao de avião e outra para precaver meu marido vai fazer uma autorizaçao que a advogada passou vai levar e autenticar em cartorio ok ta certo assim né .... bjs a todos obrigada pelas respostas...
Prezados.
Foi dado a visita compartilhada para meu ex marido da minha filha de 12 anos. sendo nos meses de Dezembro e Julho sendo quinze dias para cada um. Hoje ela esta indo para a casa do pai ate o dia 25/12. Porem, eu gostaria de saber se a minha filha pode ir viajar com a avo paterna sem minha autorização , pode? Prezados preciso de uma orientaçao, pois ela nao quer ir em virutde de ser no meio do mato e ter riso do terreno ser invadido... Como posso proceder pois nao quero deixa la ir ... Sendo que ela pode ficar com o tio enquanto o pai trabalha
Pai e mãe podem viajar livremente com seus filhos por todo território nacional sem autorização um do outro.
O problema do terreno ser invadido não tem nada a ver com a criança... ela pode até não querer ir por achar que vai ser chato ou algo do tipo... mas deve obedecer ao pai.
Tenho um filho da mesma idade e mtas vezes ele não está afim de ir a lugares ou fazer coisas, e minha função enquanto pai, não é ficar fazendo vontades de adolescente birrento.