Direito FGTS

Há 15 anos ·
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Comecei a trabalhar com uma pessoa fisica em horario integral no dia 06/04/2009, ela enrrolou pra assinar minha carteira ate 01/2010. Durante esse periodo ela pagou o salario normal,mas nao estava fazendo o pagamento do meu FGTS etc. Eu tenho direito a esses valores que ela nao pagou?

1 Resposta
andre trabalhista
Advertido
Há 15 anos ·
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Boa noite, Crislanegn.

Todos os empregados tem o direito ao FGTS, exceto o empregado domestico, onde o recolhimento do FGTS é opcional!

Logo se esse for o seu caso, vc tem direito a assinatura na carteira de trabalho e o devido recolhimento do FGTS de todo o perio trabalhado.

Qq duvida pode entrar em contato atraves do meu e-mail. [email protected] att.

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Há 11 anos
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