Direito FGTS
Comecei a trabalhar com uma pessoa fisica em horario integral no dia 06/04/2009, ela enrrolou pra assinar minha carteira ate 01/2010. Durante esse periodo ela pagou o salario normal,mas nao estava fazendo o pagamento do meu FGTS etc. Eu tenho direito a esses valores que ela nao pagou?
Boa noite, Crislanegn.
Todos os empregados tem o direito ao FGTS, exceto o empregado domestico, onde o recolhimento do FGTS é opcional!
Logo se esse for o seu caso, vc tem direito a assinatura na carteira de trabalho e o devido recolhimento do FGTS de todo o perio trabalhado.
Qq duvida pode entrar em contato atraves do meu e-mail. [email protected] att.