Prescrição em direitos autorais
Meu cliente ilustrou um livro para seu amigo, em 1991/1992. Recebeu US$1.000,00 como adiantamento. O livro foi para a editora em 1995 (1ª Edição) Ficou acertado entre as partes que o restante (+ - U$5.000,00) seria pago ao meu cliente quando a editora pagasse pelos direitos autorais ao autor do livro. Pois bem: como a ação relativa a direitos autorais contra editora e autor do livro já prescreveu, e não existe nenhum título, estou em dúvida com que ação entro. Já estive buscando por enriquecimento ilícito e não consigo me difinir por nada. Agradeço a sua colaboração. Obrigada. Maria Helena.
Maria Helena,
Entendo que o direito autoral não prescreve. Assim, enquanto o autor receber direitos autorais (condição realizada)ou os subrrogados, seu cliente terá direito de cobrar o que foi acordado.
O seu cliente tem um contrato de prestação de serviços com o autor do livro.
Acho que deve ser um contrato consecutivo e condicionado.
Se a 1ª edição do livro ainda esta em vigor, ou, outras edições, o contrato esta vigindo.
Foi em l995 o ano da edição do livro, assim, o prazo deveria ser o da edição e não o da prestação do serviço.
Observe o art. 114 do CC 1916 e 121 do CC vigente.
Há tb. a responsabilidade subsidiária da editora se esta anuíu com o negócio.
Ilse Maria Edinger