Ultrapassar pela contramão, linha de divisão de fluxo opostos - continuas amarela / Art. 203, V

Há 15 anos ·
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O evento ocorreu na BR 101, havia chovido, era aproximadamente 17 horas, quase escuro, sem visibilidade, eu vinha a de 80/90 km/h a viatura da PRF estava estacionada a aproximadamente 1,5Km, pista em declive, o suposto envolvido acabara de fazer ultrapassagem entrando na linha regulamentada, quase no inicio da proibida. Adiante o agente parou o veículo, a fez soprar o bafômetro, que não acusou absolutamente nada. Notificou sobre a suposta infração, mas não fez constar que o condutor soprou o bafômetro sem acusar nada. O que fazer diante desses equívocos, em não ter se consumado as aludidas infrações, já que o mesmo tem fé pública?

1 Resposta
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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 15 anos ·
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Valter!

Em virtude do Agente ter fé pública, não adianta fazer meras alegações num recurso sem as devidas provas. Como provar é praticamente impossível, a única opção é recorrer apresentando ou apontando erros de confecção do Auto de Infração.

O teste do etilômetro é irrelevante ao caso, bem como o horário ou a velocidade do veículo.

Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

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Há 11 anos
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