DÚVIDA DE DIREITO CIVIL, URGENTE !!!!
Caros colegas, estou advogando na área tributária, no entanto surgiu uma tremenda dúvida de direito civil. A questão é a seguinte:
Ajuizei uma acão cujo polo ativo é composto por uma pessoa jurídica já extinta (que se encontra com débitos perante a Receita Federal, etc.). O juiz julgou extinto o processo sem julgamento do mérito ao argumento de que "não possui ela capacidade de ser parte, por não possuir capacidade de direitos e obrigações nos termos da lei civil".
A dúvida é: seria o código civil? a qual artigo se referiu o juiz? E neste caso o débito que a empresa possui junto à Receita Federal não poderia mais ser cobrado?
Por favor, me ajude quem puder. Antecipo meus sinceros agradecimentos.
Caro colega Danilo, obrigada pela atenção.
A empresa é uma firma individual cujo registro foi cancelado por medida administrativa da própria Junta Comercial de Minas com amparo na Lei 8.934/94 art. 60 que autorizou o ato nos caso de empresas com mais de 10 anos sem apresentar qualquer pedido de arquivamento.
No caso a RF está exigindo as declarações dos últimos cinco anos e cobrando pesadas multas por atraso na entrega das mesmas.
Muito obrigada.
Sirlei.
Cabe desconsiderar a personalidade jurídica da empresa extinta, por se tratar de matéria de ordem pública, utilizando-se o artigo 28 do Código do Consumidor e responsabilizar os sócios. Quem não tem capacidade para ser parte, não pode residir em Juízo, desde quando a empresa está extinta, não sendo mais uma pessoa jurídica, nos termos previstos nos artigos 40 e seguintes do novo Código Civil (art. 45)