URGENTE: Renúncia Herança (irmão renuncia e outro irmão pré morto - ambos com filhos)
"A" morre e tinha dois filhos: "B" e "C". "B" tem um filho ("B1") e "C" também tem um filho ("C1"). "B" é pré morto e "C" renuncia a herança. Pergunta: A herança de "A" será dividida entre os netos "B1" e "C1" ? ou ficará somente com "B1", visto a renuncia de "C" ? Gostaria de uma resposta fundamentada. Abraços
Antônio Sérgio
Hoje eu estou procurando resposta para isso tb. Ja pude observar as duas respostas, com essa divergencia entre professores. O mais correto seria dividir em partes iguais (art. 1.881: direito proprio e por cabeça), porem alguns entendem que o direito de representação do filho de B prevalece, ja que houve renuncia de C, apesar desta ultima nao ser o meu posicionamento.
Acredito que os seguintes artigos do Código Civil resolvem a questão:
Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.
Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.
Como C era o único da classe dos filhos, ao renunciar ele devolve a herança para a classe dos netos.
Igualmente, Como C era o único da classe dos filhos, o filho de C, C1, pode vir à sucessão por direito próprio (como neto).