URGENTE: Renúncia Herança (irmão renuncia e outro irmão pré morto - ambos com filhos)

Há 15 anos ·
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"A" morre e tinha dois filhos: "B" e "C". "B" tem um filho ("B1") e "C" também tem um filho ("C1"). "B" é pré morto e "C" renuncia a herança. Pergunta: A herança de "A" será dividida entre os netos "B1" e "C1" ? ou ficará somente com "B1", visto a renuncia de "C" ? Gostaria de uma resposta fundamentada. Abraços

Antônio Sérgio

3 Respostas
Dênisson Borges
Há 12 anos ·
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Hoje eu estou procurando resposta para isso tb. Ja pude observar as duas respostas, com essa divergencia entre professores. O mais correto seria dividir em partes iguais (art. 1.881: direito proprio e por cabeça), porem alguns entendem que o direito de representação do filho de B prevalece, ja que houve renuncia de C, apesar desta ultima nao ser o meu posicionamento.

FJBrasil..
Suspenso
Há 12 anos ·
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Isso não é uma matemática, com a renuncia do C, é óbivio que o legitimo da sua parte passa para o irmão (B), e não para o primo (C1). C é herdeiro de A, a sua parte da herança fica dentro do núcleo familiar. Porem se a vontade de C é doar a sua parte para o C1, ai é outros quinhentos...

Arnaldo Sales Jr
Há 12 anos ·
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Acredito que os seguintes artigos do Código Civil resolvem a questão:

Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.

Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

Como C era o único da classe dos filhos, ao renunciar ele devolve a herança para a classe dos netos.

Igualmente, Como C era o único da classe dos filhos, o filho de C, C1, pode vir à sucessão por direito próprio (como neto).

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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