revisão da prestação do carro

Há 15 anos ·
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comprei um corsa 98 wind 4 portas em 48X de 453,77 ,entrada de $3.000,00 ja paguei 34 e ainda falta 14 prestaçôes ,estou desempregado e com dificuldades, gostaria da revisão das parcelas para saber o que poderia ser feito à respeito.

22 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Efetivasmente nada poderá ser feito, digo, que lhe venha trazer bons resultados, isto é, não desconheço em tese a ação revisional. Tal procedimento na minha visão tem como efeito imediato gerar honorários a advogado e fustigar a tranquilidade do consumidor por ausência de resultado. Por fim, problemas financeiros não é fundamento para instruir tal demanda, muito menos capaz de obter resultado. O caminho para resolução do probelma é único, transferir o veícilo para terceiro ou a devolução amigavel. Por fim, afirmo, um cidadão pleno e bem estruturado nos seus pensamentos JAMAIS irá adquirir veículo financiado ex vi do Dec. 911/69, eis que é uma ENORME AGIOTAGEM LEGALIZADA neste País, tido como atualmente um Brasil Democratico de Estado de direito

DR. JOÃO
Há 15 anos ·
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Ola, bem, o caso é um tanto discutivel, mesmo pq, vc disse que já pagou algumas parcelas e deu uma entrada, é o caso de propor a devolucao do bem e tentar reaver as parcelas pagas, friso que, é bem dificil a devolução no total. Ademais, sempre há pedido de busca e apreensao do bem. Inicialmente, voce devera propor acao revisional, e demonstrar boa-fé em quitar a divida, nesses casos as financeiras cobram juros complessivos, passiveis de revisao.

Contato/ a disposição.

DR. JOÃO
Há 15 anos ·
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Ola, bem, o caso é um tanto discutivel, mesmo pq, vc disse que já pagou algumas parcelas e deu uma entrada, é o caso de propor a devolucao do bem e tentar reaver as parcelas pagas, friso que, é bem dificil a devolução no total. Ademais, sempre há pedido de busca e apreensao do bem. Inicialmente, voce devera propor acao revisional, e demonstrar boa-fé em quitar a divida, nesses casos as financeiras cobram juros complessivos, passiveis de revisao.

Contato/ a disposição.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Reitero, nobre consulente!!!! Revisão especialmente pelo motivo pretendido serve EXCLUSIVAMENTE para engordar conta de advogado, eis que o resultado não satisfaz sua espectativa, além de agravar a sua ausência de paz e a sua própria condição financeira, digo, já foi achacado antes, não permita agora por falsas promessas e principalmente por pessoas que você não conhece ou que nunca foi indicada por cidadão da sua convivência diária, e que, em determinados casos, nem advogados são.

Dito isso, vale apenas transcrever:

Segundo Marcelo Rosenthal, advogado especialista e Mestre em Direito, assim se manifestou sobre o tema Aventura juridica.

São processos judiciais que não dispõem do mínimo fundamento legal, que se contrapõem completamente aos fatos ocorridos no caso sob julgamento e que, tecnicamente, são conhecidos como “lides temerárias”.

As “aventuras jurídicas” acarretam prejuízos a muitas partes. Ao Poder Judiciário, que se vê obrigado a bancar o andamento de um processo manifestamente improcedente, no qual o juiz e demais serventuários perdem seu tempo que poderia ser melhor aproveitado em casos que realmente precisam da atuação deles. Aos advogados, que dispendem trabalho para a solução de processo cujo resultado já se sabe será improcedente. E, principalmente, à parte que foi acionada, a qual, além da perda do tempo, tem grande prejuízo financeiro, com a contratação de advogados, peritos, assistentes técnicos, convocação de testemunhas e tudo quanto for necessário para defender-se do processo que está calcado em ilegalidades.

Mesmo sabendo que não possuem razão, algumas pessoas arriscam-se numa aventura jurídica, buscando apenas irritar ou provocar a parte contrária; ou amedrontar seu adversário judicial, forçando um acordo financeiro; ou o desleixe do seu adversário, o qual, se não contestar a ação, será revel e a perderá na íntegra. Enfim, são vários os motivos que podem fazer com que uma pessoa desleal proponha uma ação deste tipo.

Em alguns casos, o advogado que defende esta parte desleal está envolvido na trama da aventura jurídica. Em outros, também é vítima do próprio cliente, pois apenas relata no processo aquilo que lhe foi passado e que consta nos documentos que são apresentados pelo seu cliente, sem ter conhecimento dos fatos reais.

Porém, existe punição para quem propõe uma lide temerária. A parte que, de má-fé, propõe este tipo de processo, pode ser condenada, pelo juiz da causa, a indenizar a parte contrária, dentro do próprio processo, num valor equivalente a dez a vinte por cento do valor da causa. É a chamada pena por litigância de má-fé, prevista pelos artigos 16 a 18 do Código de Processo Civil, e, se houver a condenação, a parte lesada pode executar o patrimônio do ofensor no próprio processo que havia sido proposto por ela.

Ocorre que, muitas vezes, esta pena por litigância de má-fé não cobre os prejuízos causados à parte lesada e, se isto ocorrer, esta última pode ajuizar uma ação de reparação de danos contra o ofensor, para receber a diferença entre o prejuízo que teve para se defender na lide temerária, e o valor recebido como indenização por litigância de má-fé.

Além do que, a parte que propõe este tipo de ação, conforme cada caso, pode responder criminalmente por falsas alegações, documentos forjados utilizados na ação, entre outras hipóteses.

Quanto ao advogado que patrocina este tipo de processo, se ficar caracterizada a sua participação no plano de ajuizamento da lide temerária, além de poder ser condenado solidariamente com seu cliente a pagar a indenização por litigância de má-fé, deve responder junto à OAB pelas infrações éticas e disciplinares, pois o artigo 2º, VII, do Código de Ética e Disciplina da OAB, diz que “o advogado deve aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial”.

Seria interessante o legislador providenciar nova norma que permita mais rigor nas penas àqueles que utilizam este artifício. Por ora, os ofendidos devem buscar bons profissionais lhe aconselhem e defendam nestas causas, cabendo aos advogados sérios terem cautela, providenciando declarações escritas dos seus clientes acerca dos fatos que irão compor o objeto da ação.

Dito isso, vale apenas transcrever:

DR. JOÃO
Há 15 anos ·
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PARA O CASO DE RECURSOS OU LIDES JA PACIFICADAS, (ENTENDIMENTOS DOS JUIZES) EXISTEM AS súmulaS vinculanteS, porquanto, possível para as súmulas do Supremo Tribunal Federal, de acordo com o imperativo constitucional do dispositivo 103-A, e sim de súmula impeditiva de recursos, permitida para súmulas do STF e do STJ com as quais esteja acorde a sentença proferida. Assim, o dispositivo incluído pela Lei n. 11.276/2006 no artigo 518 do CPC, deve ser assim lido: o juízo não receberá o recurso de apelação interposto contra sentença que esteja em conformidade com súmula do STJ ou do STF.

E COMO FRISEI, TER BOA-FÉ PROCESSUAL, COM A QUAL COMUNGAMOS. AINDA, NO CASO EM TELA HAVERIA ENRIQUECIMENTO ILICITO POR PARTE DA FINANCEIRA.

AINDA, TODO CIDADAO TEM O DIREITO DE BUSCAR NO PODER JUDICIARIO DIRIMIR SEUS CONFLITOS, CONFORME O INSTITUIDO NO ART. 5º CF.

DR. JOÃO
Há 15 anos ·
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REITERO QUE, SE, JA DEPACHADO A INICIAL PARA PAG. OU BUSCA DO BEM, O DISPOSTO NO ART. 3º É CLARO VERBIS, "§ 1º. Despachada a inicial e executada a liminar, o réu será citado para, em três dias, apresentar contestação ou, se já tiver pago 40% (quarenta por cento) do preço financiado, requerer a purgação da mora. CONFORME ART. TERCEIRO DO DEC. LEI 911/69.

DR. JOÃO
Há 15 anos ·
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REITERO QUE, SE, JA DEPACHADO A INICIAL PARA PAG. OU BUSCA DO BEM, O DISPOSTO NO ART. 3º É CLARO VERBIS, "§ 1º. Despachada a inicial e executada a liminar, o réu será citado para, em três dias, apresentar contestação ou, se já tiver pago 40% (quarenta por cento) do preço financiado, requerer a purgação da mora. CONFORME ART. TERCEIRO DO DEC. LEI 911/69.

DR. JOÃO
Há 15 anos ·
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E é o que parece ser o caso do nobre colega. Busque resolver a solucao no judiciario. Vc ja pagou o seu carro quase na totalidade, a despeito do enriquecimento sem caua a financeira por certo negociara com vc.

DR. JOÃO
Há 15 anos ·
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E é o que parece ser o caso do nobre colega. Busque resolver a solucao no judiciario. Vc ja pagou o seu carro quase na totalidade, a despeito do enriquecimento sem caua a financeira por certo negociara com vc.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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A quem possa interessar O Dec. lei sofreu mudança, digo, Já não se fala mais em 03 (tres) dias e nem em 40% do pagamento no mínimo para podere contestar, que entre outro, afirmao:

Prazo para constesatar 15 dias e purgar a mora 05 dias, digo, não existe limite de pagamentos de parcelas para exercer o direito do contraditório, responder.

goretião
Há 15 anos ·
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quando comprei o corsa ano 98,o valor dele era $15.900,00reais dei a entrada de $3.000,00 e assumi 48X de $453,00 reais,isso em novembro de 2007. Hoje outubro de 2010 resta 14 prestações. O valor deste carro hoje no mercado e de $10.900,00 reais ,sera que poderia ter uma redução nas parcelas?......

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Bom!!! irrelevante o valor atual do carro e os valores já quitado. Poderá pagar um valor menor se antecipar os pagamentos futuros, caso contrário não existe fundamento legal para tal pretensão.

Vívian ss. Mattos
Há 15 anos ·
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Eu obtive uma redução de R$ 300,00 nas minhas parcelas, através de uma ação revisional de contrato! E a liminar foi deferida em torno de quinze dias após o ingresso da ação judicial... Sem contar que em torno de um ano após, o banco entrou em contato comigo para negociarmos a quitação do veículo sendo considerado o juro de 1% ao mês. Eu conheço outros vários casos semelhantes ao meu!!! Busque um advogado conhecedor do assunto e experiente com tais ações judiciais!

Lussy Mello
Há 15 anos ·
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Creio que entrar com a revisional é um meio de protelar a devolução do bem e /ou o pagamento das parcelas. Funciona, entrei com a ação e em 2 meses o banco propôs um acordo excelente, ao qual perdi, após 30 dias, por problemas pessoais com um dos sócios do escritório de advocacia, que nem é advogado ainda. Agora o banco quer um valor maior em reais, e maior nº de parcelas. Se o goretião tiver como pagar as custas, acho que vale à pena tentar, aqui em Nova Iguaçu e adjacencias muitos advogados estão agindo prontamente pra nos trazer o benificio da revisional, visto que a maioria das financeiras e bancos praticam cobranças indevidas e juros abusivos.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Reafirmo:

Efetivasmente nada poderá ser feito, digo, que lhe venha trazer bons resultados, isto é, não desconheço em tese a ação revisional. Tal procedimento na minha visão tem como efeito imediato gerar honorários a advogado e fustigar a tranquilidade do consumidor por ausência de resultado. Por fim, problemas financeiros não é fundamento para instruir tal demanda, muito menos capaz de obter resultado. O caminho para resolução do probelma é único, transferir o veícilo para terceiro ou a devolução amigavel. Por fim, afirmo, um cidadão pleno e bem estruturado nos seus pensamentos JAMAIS irá adquirir veículo financiado ex vi do Dec. 911/69, eis que é uma ENORME AGIOTAGEM LEGALIZADA neste País, tido como atualmente um Brasil Democratico de Estado de direito

Marcelo Pontes
Há 15 anos ·
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• Fazemos CALCULOS EXTRA-OFICIAIS, (parecer técnico), para redução de parcelas de financiamento bancário, prestação de automóvel e financiamento residencial. * Somos contadores e peritos contábeis com experiência, no ramo de juros simples, juros composto e amortização. Enviamos os Cálculos (parecer técnico) no endereço informado através de carta registrada ou sedex devidamente assinado por um contador registrado na classe. ENVIAMOS PARA TODO BRASIL msn : [email protected]

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Peço licença para afirmar, mais uma forma de transportar o dinheiro do bolso do consumidor. Só o advogado de sua plena confiança poderá indicar terceiro. Nunca deve o0 consumidor se unilizar de serviço desta forma, esi que o VIRTUAL é uma porta aberta para o crime especialmente o estelionato, digo, pessoa obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Celso kaiser
Há 15 anos ·
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eu tenho uma duvida?? oh por exemplo nos pagamos uma prestação de um fiesta 2008 R$614,50 em 84 prestações muito caro isso....ai entramos com um processo de revisão do contrato pra diminuir as parcelas mas ate agora nada isso foi a uns dois meses atras que entramos com o pedido ja pagamos um boa parte fora o carro que nos demos de entrado de uns R$ 15.0000,00.....faz dois meses que dexamos de pagar a prestação e o banco ford ja entro em contato dizendo que o carro ja esta com busca e apreensão a minha duvida fica ai poque o juiz nao dicidiu nada ainda e tem essas duas prestações atrasadas e nao sei o que fazer pq também estou passando por dificuldades financeiras e nao estou conseguindo pagar a prestação por isso que entrei com uma revisão para abaixar um poco a prestação. As prestaçõe sempre foram pagas em dia so esses dois meses que nao foi pago. U que eu faço? pago a do mes de janeiro e espero mais dois meses e pago de novo ou tento negociar a divida??

FMP
Há 15 anos ·
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Ilustríssimo Dr. Antonio Gomes, acompanho constantemente este fórum e não obstante são as suas respostas que me levam ao encontro das minhas, porém neste particular peço venia ao ilustre colega para defender a revisão de contrato. Como o próprio colega deixou consignado, o financiamento de veículo com arrimo do Dec. 911/69 “é uma verdadeira agiotagem legalizada”, não existe Lei no Brasil que fixe teto de juros para os bancos, estes cobram taxas manifestadamente abusivas, “jogam” para os consumidores as suas responsabilidades, livram-se de todos os encargos que por eles deveriam ser suportados, por isto Dr. Antonio com todo respeito, do meu ponto de vista creio que a revisão de contrato é a melhor solução para tentar frear a busca enfurecida dos bancos no lucro, tendo o Poder Judiciário o dever de se manifestar. Todavia é importante salientar que, como em qualquer outra profissão temos profissionais nem um pouco ético, sobre a minha ótica advogados que fazem “marketing” pesados deveriam ser expulsos da Ordem, pois prejudicam em muito aqueles que trabalham com dignidade, seriedade e compromisso em defender o direito alheio.

Abraço.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Ok, tomei conhecimento e respeito a sua posição, por outro lado, mantenho o meu ponto de vista sobre a tese debatida, via de regra. Ao conhecer os resultados desta ações após julgadas pelo judicário é que firmei minha convicção naquele sentido levando em consideração o custo benefício, digo, quando julgadas passialmente procedente o retorno financeiro muitas vezes nao cobre os gastos com o processo e honorarários do advogado, somado a isso, leva-se em conta o grande desgaste emocional sofrido pelo requerente, portanto, por exceção poderei reconhecer efetividade para o autor neste tipo de demanda, digo, revisional, isto é, se for o caso de arrendamento, nem a exceção abro.

Sendo assim, conhecendo um fundamento jurídico que demonstre o contrário dos acórdãos que tenho conhecimento, mudarei de posição sem meio termo. Em verdade vos digo, jamais me encontrará no muro, eis que nunca me furtarei a me posicionar sobre questão jurídica da minha área de militancia juridica.

Cordial abraço.

Adv. Antonio Gomes.

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