Meus direitos
Meu contrato de trabalho é de 30 dias, mas podendo ser prorrogado por mais 60 dias.. sendo que meu patrão, me dispensou com 22 dias de trabalho.
Ai liguei para o escritório e fiquei sabendo que minha carteira foi assinada, eu queria saber sobre meus direitos..
Meu salario era 623,57..
Tath, você recebrá 22 dias de trabalho (623,57 divido por 30 x 22 dias); 13º salário - 1/12 (623,57 divido por 12 x 1) e férias mais 1/3 (1/12) e fgts dos 22 dias. Pelo regime de contratação por prazo de experiência, certamente ele ainda pagará a metade dos 8 dias que faltaram para fechar o contrato de 30 dias. Espero ter contribuído.
Ludmila, nos feriados nenhum empregado é para trabalhar, a não ser que esteja previsto em convenção ou que ele trabalhe em escala de revezamento e ainda depende do tipo de trabalho, como por exemplo em hospital, etc. Além do que muitas convenções estabelecem que este trabalho no feriado seja pago como extra. Você deve procurar o sindicato da sua categoria para melhor esclarecimento. Espero ter contribuido.