Contrato de Arrendamento de Pasto- URGENTE!!

Há 22 anos ·
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Caros colegas, tenho um caso, no qual, haverá o arrendamento de um imóvel rural para criação de gado de engorda. Dessa forma, gostaria obter alguma informação referente ao tipo de documentação ( inscrição no INCRA, etc) que devo solicitar para o arrendador ( dono do imóvel)já que o meu cliente é o arrendatário e, gostaria de fazer o negócio com todas as garantias possíveis. Também gostaria de saber se é possível celebrar o contrato, acima mencionado, por prazo indeterminado, pois a única coisa que sei é que o seu prazo mínimo não pode ser inferior a 3 anos. Agradeço a ajuda. Ligia

4 Respostas
Zenaide
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezada Ligia

Achei o modelo abaixo na internet. Espero que te ajude Recomendo-lhe procurar todas as formas de assegurar o seu cliente. Acho, que acima de tudo o que vale no contrato é a intenção das partes, por isso discordo do prazo de 3 anos, pois penso que pode ser tanto mais quanto menos anos . Abraços

Área: Civil Tipo: Contratos

CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE PROPRIEDADE RURAL PARA EXPLORAÇÃO PECUÁRIA

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

ARRENDADOR: (Nome do Arrendador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cep nº (xxx), cidade (xxx), no Estado (xxx);

ARRENDATÁRIO: (Nome do Arrendatário), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cep nº (xxx), cidade (xxx), Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Arrendamento de Propriedade Rural Para Exploração Pecuária, que se regerá pelas cláusulas e pelas condições descritas abaixo.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a fazenda denominada (xxx), de propriedade do ARRENDADOR, localizada no bairro (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), sob o Registro nº (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas, cadastrada no INCRA sob o nº (xxx), conforme comprova o título de propriedade.

Parágrafo único. O ARRENDADOR também cede ao ARRENDATÁRIO casa de moradia para seu uso, e mais outros objetos e instrumentos necessários para a realização da atividade pecuária pretendida, pagando por isto, um aluguel.

Cláusula 2ª. A gleba de terra cedida, na data da assinatura deste contrato, pelo ARRENDADOR ao ARRENDATÁRIO, é constituída de uma área de (xxx) (hectares, alqueres, metros quadrados, etc), como consta inclusive na descrição do Cadastro nº (xxx) do INCRA, para a específica exploração de pecuária (cria ou engorda).

Cláusula 3ª. A área objeto deste contrato consiste em invernada ou pasto formado com o capim tipo (xxx), toda envolta com cerca de arame farpado, em perfeitas condições de conservação.

GADO E TERRAS

Cláusula 4ª. Não pode ultrapassar, nas pastagens, o nº (xxx), por alqueire, hectare ou metro quadrado, de cabeças de gado, a fim de que não ocorra o pisoteio intensivo e prejudicial ao capim, evitando o desgaste, preservando as boas condições da terra.

Cláusula 5ª. Para preservação das terras objeto deste contrato, cada pasto ou gleba não deve ser utilizado por (xxx) dias, após ter sido utilizado pelo período de (xxx) dias, sendo obrigatória a rotação das pastagens.

DO PRAZO

Cláusula 6ª. O presente arrendamento terá o lapso temporal de (xxx) anos ou (xxx) meses, iniciando-se sua vigência no dia (xxx), do mês (xxx), de (xxx), findando-se no dia (xxx), do mês (xxx), de (xxx), data a qual a propriedade arrendada deverá ser restituída pelo ARRENDATÁRIO, completamente desocupada, juntamente com os bens existentes nesta, nas condições as quais foram entregues, efetivando-se independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial1.

DO PREÇO E DO REAJUSTE

Cláusula 7ª. O valor a ser pago pelo arrendamento das terras será de R$ (xxx) (Valor Expresso) por ano de contrato. O prazo para pagamento do valor terminará no dia (xxx) de (xxx), de (xxx), (xxx), diretamente ao ARRENDADOR2.

Cláusula 8ª. O valor a ser pago pelo aluguel dos objetos citados no parágrafo único da Cláusula 1ª será de R$ (xxx) (Valor Expresso) anuais, que deverão ser pagos no dia (xxx), de (xxx), (xxx), (xxx).

Cláusula 9ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base o índice de correção monetária fornecida pelo Conselho Nacional de Economia, divulgado pelo IBRA3.

Cláusula 10ª. Todos os pagamentos efetuados entre os contratantes serão precedidos de recibo, o qual deverá mencionar pormenorizadamente todos os valores.

Cláusula 11ª. Quaisquer financiamentos que porventura o ARRENDATÁRIO faça perante particulares ou instituições financeiras, para custear os gastos decorrentes da atividade desenvolvida, serão de sua inteira responsabilidade, sendo que lhe fica vedado oferecer em garantia as terras arrendadas e alugadas.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 12ª. O ARRENDATÁRIO não pode transferir o presente instrumento, subarrendar, ceder ou emprestar o imóvel objeto do contrato ou parte dele, sem prévio e expresso consentimento do ARRENDADOR, bem como não pode mudar a destinação do imóvel expressa neste contrato. A violação desta cláusula importará na extinção do contrato e, conseqüentemente, no despejo do ARRENDATÁRIO4.

Cláusula 13ª. Fazem parte do presente instrumento, os documentos que descrevem a fazenda, bem como o comprometimento do ARRENDATÁRIO em seguir as orientações do ARRENDADOR.

Cláusula 14ª. O contrato deverá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

DO FORO

Cláusula 15ª. As partes elegem o foro da Cidade (xxx), onde se situa o imóvel para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo, inclusive para as ações de despejo e de cobrança de aluguel, se necessárias.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Arrendador)

(Nome e assinatura do Arrendatário)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)


Nota:

  1. Ver o Art. 13, inciso II, alínea a, do Decreto nº 59.566.

  2. De acordo com o Art. 16 do Decreto nº 59.566, a renda anual dos contratos de arrendamento obedece aos limites previstos no Art. 95, inciso XII, da Lei nº 4.504 (Estatuto da Terra).

  3. Ver o Art. 92, §2º da Lei nº 4.504 (Estatuto da Terra).

  4. Ver o Art. 32 do Decreto nº 59.566.

Léia Pereira da Silva
Há 17 anos ·
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amiga Ligia, eu tambem estou interessada nesse assunto que você abordou. se obter algum sucesso por favor me comunique. se puder agradeço obrigado

Caio Furlan De
Há 16 anos ·
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Prezada Lígia,

A inscrição no INCRA não é necessário, o que será necessário é a inscrição de produtor rural naquela propriedade objeto do arrendamento. Esta inscrição pode ser requerida através de um escritório contábil da cidade.

O prazo de contrato de arrendamento de imóvel rural é de 3 anos, nos termos do Decreto lei n. 59.566/66 . Porém, é possível se fazer um contrato de locação de pastos, regido pelo Código Civil, por prazos menores e respeitando a vontade das partes. Acontece que a maioria dos Tribunais têm equiparado essa locação ao contrato de arrendamento, concluindo assim pelo prazo mínimo de 3 anos.

O interessante seria fazer uma leitura do Estatuto da Terra e de livros sobre Arrendamento e Parceria Rural, pois, o Estatuto da Terra impõe certos limites ao poder de contratar.

Estou a disposição

Caio M.B Furlan de Almeida www.furlandealmeida.com.br

Caio Furlan De
Há 16 anos ·
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Lígia,

Aditando as minhas considerações é interessante sim a inscrição junto ao INCRA, para constar o uso temporário da terra e estreitar as vias para eventual captação de recursos para custeio rural;

Att.

Caio Furlan

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Há 11 anos
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