Gostaria de ser informada se é direito do Síndico incluir uma taxa extra no recibo do condominio mensal. Moro em um condomínio de um prédio, temos exatamente 2 anos que não temos prestação de contas do que fazem com estes recursos e um ano que pagamos taxa extra inclusa no condomínio dizendo que será para pintura do prédio, somente agora estamos vendo alguns homens lavando as paredes do prédio dizendo que é pintura. Escrevi para o síndico para tomar ciência do que estou pagando e não obtive resposta, me neguei a pagar a taxa extra e não receberam meu cheque por não constar a tal taxa extra. O que fazer??? No aguardo de uma resposta, desde já agradeço a atenção

Respostas

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    VALDEIR MANOEL DA CRUZ Sexta, 15 de julho de 2011, 11h42min

    A princípio, segundo as disposições contidas na Lei de Condomínio e no NCC, uma das atribuições do dirigente é para cobrar as taxas, sejam extraordinárias, ordinárias ou provenientes de multas aplicadas no condomínio, não especificando a maneira como elas devam ser cobradas. Incluir a taxa extra no boleto bancário foi uma opção unilateral do síndico a qual não houve nenhuma contestação.

    No que diz respeito a instituição de taxa extraordinária, o Edital de Convocação para a AG deve constar na Ordem do Dia, de maneira clara, as especificações dos assuntos a serem deliberados, nesse caso, a instituição de Taxa Extraordinária que deverá ser aprovada somente mediante orçamentos após verificar a relevância da obra e rateá-las entre os condôminos.

    No que diz respeito a cobrança da taxa extra pelo período de 02 anos, segundo a Sra para pintura do prédio, os orçamentos feitos na oportunidade passada estarão desafados quando terminar a cobrança. Esse é mais um detalhe. Será que isso foi discutido?

    É muito interessante a sra e outros moradores que estão inconformados reunir com o síndico e questionar essa cobrança, sem no entanto deixar de pagá-la.

    Sobre o pagamento em separado, apesar de não ser muito importante para fins de uma ção de cobrança feita pela Entidade, nada impede que a sra vá a uma agencia bancária do condomínio e faça uma transferência somente do valor da taxa de condomínio.

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