Pagamento Retroativo do INSS

Há 15 anos ·
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Bom dia a todos, tenho uma duvida a ser sanada... Meu irmão tem 16 anos e conseguiu junto ao inss no mes de Setembro receber a pensão apos morte do meu pai que faleceu em dezembro de 2009, a atendente que formalizou o pedido informou que ele receberia o pagamento retroativo por na data da morte ele nao ter idade superior a 16 anos, so que na data que foi marcada para efetuar o saque comparecemos na agencia destinada e pra nossa surpresa nao foi da forma que atendente informou...

Resta a duvida este pagamento RETROATIVO vai ser pago futuramente ou ele não tem direito...???

(Para um melhor entendimento na carta enviada pela previdencia consta que a vigencia do beneficio se inicia a partir de 24/12/2009 (data do falecimento), e o requerimento foi na data 11/09/2010 (meu irmão completou 16 anos em abril))...

A principio obrigado!

4 Respostas
Mateus Rodrigues
Há 15 anos ·
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Gostaria de saber se o benefício foi concedido na esfera administrativa ou judicial. Na esfera administrativa, o benefício será contado desde a data do falecimento desde que REQUERIDA, NO MÁXIMO, 30 DIAS APÓS O FALECIMENTO. Neste caso, seu irmão não faria jus ao recebimento desde a data do óbito, o que poderia ser motivo de discussão judicial.

Este benefício será de direito, eventualmente, até os 21 anos de idade do seu irmão. Sendo cessado após esta idade.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Ele foi concedido na esfera administrativa, mas na data do pedido a atendente informou que seria retroativo pois o sistema entendeu que na data do obito ele nao tinha completado 16 anos, e na carta que recebemos como havia dito consta que o inicio seria justamente a data do obito...

Vladimir Lopes - Prevoffice.com.br
Há 15 anos ·
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Ele somente teria direito a receber desde a data do óbito, se requeresse o benefício até 30 dias após completar 16 anos. Conforme IN45 INSS

II - para óbitos ocorridos a partir de 11 de novembro de 1997, data da publicação da Lei nº 9.528, de 1997, a contar da data: a) do óbito, quando requerida:

  1. pelo dependente maior de dezesseis anos de idade, até trinta dias da data do óbito; e
  2. pelo dependente menor até dezesseis anos, até trinta dias após completar essa idade, devendo ser verificado se houve a ocorrência da emancipação, conforme disciplinado no art. 23;

Portanto, de acordo com a Legislação o INSS está correto.

Att,

Vladimir Lopes [email protected]

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigado a todos pelos esclarecimentos e indicarei a todos os colegas que tiverem duvidas e não sabem a quem recorrer...

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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