Direitos: de filho legítimo, de filho fora do casamento e da esposa

Há 15 anos ·
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Olá! Percebo ser muito louvável e admirável este espaço oferecido para sanar dúvidas com clareza e profissionalismo... Minha história é a seguinte: Com 17 anos, engravidei e passei a morar junto com meu namorado, então com 19 anos. Tivemos uma filha LINDA. Sempre trabalhei e ele também. Construimos casa, adquirimos carro... Porém, qdo nossa filha tinha 5 anos, soube q ele havia engravidado uma "namorada", colega de trabalho. Continuamos "casados" (união estável). Ele saiu do emprego. Registrou o menino. Pagou a pensão alimentícia sempre. No início, até foi visitar a cça, mas por ser maltratado e ameaçado pelos irmãos da outra, nunca mais foi ver o menino. Agora, ele tem 10 anos, e sua mãe entrou novamente com um pedido de aumento no valor da pensão alimentícia, e ele tem pago. O juiz decretou que o 1º e o 3º domingo de cada mês, ele deve passar com o filho. Sua intenção, é de aproximar-se aos poucos do filho, já que nem se conhecem. Porém, a cada vez que ele liga, fala com o menino, o convida para sair, surge uma desculpa, provavelmente elaborada pela mãe, e eles não se encontram. Nossa filha tem 15 anos, sabe que tem um irmão, mas não o conhece. Minhas dúvidas são as seguintes: Meu marido pode solicitar exoneração de pensão alimentícia? Quais são os direitos desse menino sobre aquilo que nós dois, enquanto casal, construimos juntos? Quais são os meus deveres, se o filho vier visita-lo? Agradeço desde já...

6 Respostas
lilisilva
Há 15 anos ·
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G S,Meu marido pode solicitar exoneração de pensão alimentícia? seu marido so podera pedir exoneração da Pensão alimenticia quando o filho completar a maioridade.

Quais são os direitos desse menino sobre aquilo que nós dois, enquanto casal, construimos juntos? a criança tem direitos a parte do Pai dele, independente de vocês dois terem construido juntos,quando o Pai dele vier a falecer ele herdara a parte dele dividido com a irma dele ,sua filha.Sua filha herdara sua parte e a do Pai, ele herdara somente a parte do Pai dele. O filho de seu marido não tem direito em nada que venha de herança de sua parte, somente tem direito a bens que venham do Pai dele.

Quais são os meus deveres, se o filho vier visita-lo? não são bem deveres, trata-lo bem, e mostar a ele que ele e bem vindo, para que sempre tenha vontade de ver o Pai.E assim que trato a minha enteada com muito amor e carinho.

aguarde a orientação de um adv. Boa sorte!!!!!!!!

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Marianna-Chaves
Há 15 anos ·
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Cara GS,

É basicamente o que a Lili afirmou aí em cima.

Nem mesmo quando o filho do seu marido completar 18 anos, a pensão estará automaticamente extinta. Atualmente, enquanto ele for menor existe um dever de sustento, decorrente do poder familiar. Quando ele for maior, se ainda necessitar, seu marido ainda poderá ser obrigado a continuar prestando alimentos.

Quanto ao direito sucessório, o filho dele herdará do seu marido, tanto quanto a sua filha. Acabou-se a distinção entre os filhos.

E você, como madrasta da criança, na ocorrência das visitas deve tratá-lo bem e fazê-lo sentir-se bem vindo (o que parece ser o caso, pelo que relata).

Se for do interesse do seu companheiro, pode ele ingressar em juízo pleiteando que o regime de visitação (ou convivência, como prefiro denominar), seja cumprido.

A execução para o cumprimento do direito-dever de visitar pode ser alvitrada por qualquer dos pais. Aquele que detém a guarda pode recorrer ao judiciário para que o outro cumpra com as visitas , assim como o outro genitor pode entrar em juízo para requerer que seja garantido o seu direito de conviver com a sua prole. Em ambos os casos, é possível a fixação de multa, como vemos no seguinte julgado:

DIREITO DE VISITAS. O infante possui não apenas o direito à convivência familiar, mas também, o direito a receber o afeto de seu genitor. As atitudes temerárias da genitora, impedindo que seu filho receba a visita de seu genitor, não podem ser referendadas pelo Poder Judiciário. A mãe deve respeitar o acordado judicialmente sob pena de incorrer no crime de desobediência havendo a possibilidade até de ser a guarda revertida em favor do pai. Agravo provido. (TJRS, 7ª C. Cível, AI 70018882902, rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 11/04/2007).

Boa sorte!

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Sabendo que o pai não visitava a cça, portanto, não foram criados "vínculos afetivos", a mãe do emnino tem o direito de impedi-lo de ver a cça, mesmo após a decisão judicial?

Julietty
Há 15 anos ·
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Não!!!! Nem antes e principalmente depois da Decisão Judicial.....

Julietty
Há 15 anos ·
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Não!!!! Nem antes e nem principalmente depois da Decisão Judicial..... A mãe deve respeitar o acordado judicialmente sob pena de incorrer no crime de desobediência havendo a possibilidade até de ser a guarda revertida em favor do pai. Espero ter ajudado a esclarecer a sua dúvida.....

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Seu marido tem direito que todo pai tem , direito de conviver com o filho, de dar amor, carinho, ensinar as coisas que somente um pai pode fazer, tem direito de ir na escola saber como ele esta, ir ao pediatra saber como anda a sua saude fisica e psicologica, ele eh pai , e ser pai nao eh so pagar pensao...e uma opiniao de mae: esses anos perdidos nunca mais voltam , ele devia fazer valer esse direito, se a mae arranja desculpa de nao entregar o filho no dia estabelecido em juizo, ele deve ir ate a delegacia e fazer B.O de descumprimento de ordem judicial e em seguida contratar advogado e entrar com acao para que essa ordem seja respeitada pela mae da criança, ele pode tambem entrar com acao de alienacao parental... Em relacao a exonerar a pensao, nao eh porque ele nao convive com a criança que isso lhe da direito de nao pagar mais a pensao, uma coisa nao tem nada haver com a outra e na minha opiniao , se seu marido realmente quisesse essa convivencia com o filho, ele ja teria procurado um advogado e feito valer esse direito que ele tem... a justiça nao ajuda, quem nao a procura.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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