Quando a cobrança é efetuada pelo credor, por título já pago. Nome do clte. é inscrito no SERASA e SPC. Cabe danos materiais, morais. Existe no CPC ou CC. artigo que determina que quem demandar contra dívida paga, pagará em dobro. Estou na duvida de qual seria este artigo. Além do mais, a dívida hoje inscrita é do total do contrato de financiamento e não apenas da parcela vencida (o inadimplemento de uma parcela faz com que as outras vincendas, automaticamente sejam consideradas vencidas. Cobra-se o pagamento em dobro da mesma forma? (eles estão cobrando 6.500 ao invés de 247, que era a prestação. Favor elucidar. Grata.

Respostas

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    Zenaide Sábado, 17 de janeiro de 2004, 17h31min

    Oi Rita, prazer em reencontrá-la

    Aqui vai, é o artigo 940 do CC.
    Não sabia q. vc frequentava o escritório.
    Abraços

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    Inês da conceição carvalho Segunda, 13 de março de 2006, 22h41min

    Minha conta de luz, veio com medidor errado, fui várias vezes no posto de atendimento da ampla para pedir que eles conserta-se a conta,entretanto, fui informada que a ampla não vai fazer a correção . à atendente-me orientou a paga a conta. o medidor do mês passado estava marcando o nº1801 kwh, até o momento o medidor está marcando o n°1872kwh, sendo que a conta que recebi desse mês está marcando, 4593kwh.A ampla esta me cobrando 2591kwh indevido, sendo que o consumo até o momento só é 71kwh. Queria saber o que posso faz?

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