COBRANÇA INDEVIDA
perguntou Sexta, 16 de janeiro de 2004, 11h03min
Quando a cobrança é efetuada pelo credor, por título já pago. Nome do clte. é inscrito no SERASA e SPC. Cabe danos materiais, morais. Existe no CPC ou CC. artigo que determina que quem demandar contra dívida paga, pagará em dobro. Estou na duvida de qual seria este artigo. Além do mais, a dívida hoje inscrita é do total do contrato de financiamento e não apenas da parcela vencida (o inadimplemento de uma parcela faz com que as outras vincendas, automaticamente sejam consideradas vencidas. Cobra-se o pagamento em dobro da mesma forma? (eles estão cobrando 6.500 ao invés de 247, que era a prestação. Favor elucidar. Grata.