Um contrato de mútuo hipotecário firmado em 14 de novembro de 1985, que tem como prazo final para pagamento 1º de outubro de 1991 pode ser objeto de execução.

algumas pessoas com quem conversei entendem que o mesmo está prescrito pelo novo código civil que fala em 10 anos.

No meu entendimento como o contrato é anterior ano novo código a prescrição se dá em 20 anos.

Gostaria de esclarecer esta dúvida

Miriam

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    Sanzio Teixeira Quarta, 12 de outubro de 2005, 1h42min

    É relevante, antes de definir o prazo de prescrição, identificar a natureza do contrato de mútuo, isto é, se se trata de contrato real ou pessoal.

    Há entendimento de que o contrato de mútuo tenha natureza real, caso em que a prescrição no CCB de 1916 seria de 10 anos, e, portanto, já haveria se operado a prescrição.

    Entretanto, tenho entendimento divergente. Acredito que o Contrato de Mútuo,é natureza pessoal, e, de acordo com a dicção do CCB/1916, o prazo prescricional seria de 20 anos, reduzido para 10 anos pelo NCCB/2002.

    Agora, cumpre verificar se o prazo a ser aplicado no caso é o do CCB/1916 ou o do NCCB/2002.

    O Art. 2.028 do NCCB (norma de direito intertemporal) estabelece que será do CCB/1916 o prazo de prescrição quando reduzido pelo NCCB/2002, desde que na data da entrada em vigor do NCCB/2002 (isto é, em 10/01/2003), já houvesse transcorrido mais da metade do prazo.

    No caso, como a obrigação fora estipulada como prazo para pagto final em 1991, na data de entrada em vigor do NCCB já havia transcorrido 12 anos, sendo aplicável, portanto, o prazo do CCB/1916, ou seja, 20 anos.

    Corra! Ainda há tempo para ter satisfeito o seu direito!

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