OAB DÁ DIREITO A CORRETAGEM ?
Gostaria de saber se ser inscrita na OAB dá o direito da fazer corretagem imobiliária? Ou seja, se o advogado para possuir uma imobiliária de compra e venda de imóveis é necessario inscrever-se no CRECI ou se a inscrição na OAB oferece esse direito?
Antecipo agradecimentos pela atenção dispensada.
Prezada Amiga Rossana:
De acordo com o art. 2º da Lei 6530/78, para ser corretor é necessário possuir o título de técnico em transações imobiliárias, o que o bacharelado em Direito não dá. Além disso, é necessária inscrição no CRECI, de acordo com o art. 1º do Decreto 81.871/78. Grandes abraços,
Jr.
Art. 2º O exercício da profissão de corretor de imóveis será permitido ao possuidor de título de técnico em transações imobiliárias.
DECRETO 81871 DE 29/06/1978 - DOU 30/06/1978 Regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de Maio de 1978, que dá Nova Regulamentação à Profissão de Corretor de Imóveis, Disciplina o Funcionamento de seus Órgãos de Fiscalização e dá outras Providências. TEXTO: Art. 1º O exercício da profissão de corretor de imóveis, em todo o território nacional, somente será permitido: I - ao possuidor do título de técnico em transações imobiliárias, inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição; ou II - ao corretor de imóveis inscrito nos termos da Lei nº 4.116, de 27 de agosto de 1962, desde que requeira a revalidação da sua inscrição.
Ilustríssima Doutora!
Conforme Cofeci "Conselho Federal de Corretores de Imóveis" decreto nº81871 de 29 de Junho de l.978
Regulamenta a lei nº6.530 de 12 de Maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis disciplina o funcionamento de seus órgãos e dá outras providencias: O exercício da profissão de corretor de imóveis só poderá ser exercida nos termos inscrito da lei nº4.ll6 de 27 de agosto de l.962. Portanto há um curso a nível superior de gestão de imóveis em várias faculdades.
Boa sorte!
Deus te Ama!