Direito das Obrigações.
Podemos afirmar que o Direito das Obrigações, só é verificado quando alguém diante de uma relação jurídica tenha o seu direito restringido, e desta forma, esse alguém tem o direito de reparar o dano sofrido dependendo da sua própria vontade?
Prezado Fernando
O direito das obrigações às vezes nasce para ambas as partes em um negócio jurídico, como exemplos, se vendo algo para alguém , minha obrigação é entregar a coisa; a obrigação do comprador é de paga-la; quando trabalho, estou vendendo meu esforço físico(além de outras obrigações que tenho) e o patrão tem que pagar por ele, por intermédio de salário.
O Direito das obrigações é um direito de cunho patrimonial, ou seja, economicamente apreciável, sendo uma relação jurídica de caráter provisório entre credor(sujeito ativo- que pode exigir a prestação devida) e devedor(sujeito passivo_que deve cumprir c a obrigação devida), logo ela não surge apenas qndo o direito de alguém é violado, ela se caracteriza por ser uma relação c direitos e obrigações de ambas as partes, se os direitos forem ofendidos ou as obrigações descumpridas, aí sim falaremos de indenização por perdas e danos.