Estacionei o veículo em local com placa sinalizando Ônibus
Estacionei o veículo em local onde havia uma placa para Ônibus. Levei duas multas de agentes diferentes. Um me multou pelo artigo 181, XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar). Infração - grave. O outro me multou pelo artigo 181, XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do março do ponto. Infração - média. Gostaria de saber se posso ser multada duas vezes. E também gostaria de entrar com recurso para pelo menos retirar uma multas, como poderia fazer isso e qual é a melhor maneira de se fazer?
Agradeço antecipadamente a ajuda!
Ana!
Se puder, retorne no local e tire algumas fotos da sinalização. Vc não explicou, mas imagino que o local deve ter sinalização referente ao ponto de ônibus.
Se sim, indique isso na autuação onde o Agente enquadrou a infração como sendo do Artigo 181 Inciso XIX do CTB. Esse Auto de Infração fatalmente será cancelado.
Com relação ao segundo Auto (181, XIII), referente ao ponto de ônibus, sugiro que entre em contato com o órgão autuador e solicite uma cópia do Auto de Infração. Nesse documento, procure por algo no preenchimento que possa invalidá-lo e assim também cancelá-lo.
Atenciosamente,
Fernando
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