Direito de vizinhança - retirada de postinho de energia
Pessoal, por favor vocês poderiam me ajudar no presente caso.
Alguem conhece alguma lei que obrigue ao proprietário de um imóvel ter seu próprio poste para recebimento de energia elétrica.
Estou com um caso onde a proprietária de um imóvel, compartilha com seu vizinho o mesmo poste que faz a ligação de energia na caixa padrão de força e luz.
A proprietaria da casa onde o poste está fincado, possui sua caixa de força separada do vizinho, somente o poste sendo de uso compartilhado, pois nele há o recebimento de dois pontos de energia.
Devido a localização do postinho, atualmente a proprietaria esta impedida de usufruir do local, sendo assim, como obrigar o vizinho a retirar dali o seu ponto de recebimento de energia.
Apenas para esclarecer, a proprietaria já alterou o local de sua caixa padrão de força.
É uma obrigação da concessionária de energia de força e luz de sua cidade, resolver este problema. Ou seja, instalar um ramal de entrada p/ cada consumidor de energia, cada um com seus respectivos postes individuais, fixados nos limetes dos terrenos de cada proprietário. Voce precisa fazer uma solicitação de modificação de entrada de força e luz para o seu imóvel. E seguir as determinações da concessionária de energia que lhe atende, ok.
Na dúvida: Entre em contato com a Ouvidoria da Cia de energia da sua Cidade. Caso contrário: Denúcie a Cia de energia na (ANEEL), Agência Nacional de Energia Elétrica pelo fone: 167 a ligação é gratuíta de telefone fixo:
Espero ter ajudado. Abraço
Ronestone