Olá, será que alguém já teve algum caso de cobrança de IPVA através de execução fiscal? meu cliente possui ao longos de 30 anos inúmeros veículos, destes 11 foram vendidos a mais de 10 anos, porém os compradores nunca fizeram a devida transferencia, e deixaram de pagar o IPVA, agora ele esta sendo executado.........Será cabível a Exceção de pré-executividade???

Respostas

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    jurandir Quarta, 21 de abril de 2004, 11h51min

    Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal.
    A questão somente poderá ser debatida em sede de embargos, porém, dificilmente será resolvida em favor do seu cliente. O que poderá ser feito, posteriormente, é uma ação regressiva contra os adquirentes dos veículos, visando a cobrança dos tributos pagos.

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    Maria Veloso Sexta, 06 de agosto de 2004, 16h03min

    Sr. Jurandir,

    Ouso discordar da sua afirmação de que "não cabe exceção de Pré-executividade em execução fiscal". Caberá a exceção se a ação de execução estiver eivada de vícios, os quais pode o juiz, de ofício, conhecer da matéria. Pode ocorrer, por exemplo, de a Certidão de Divida Ativa tratar de um crédito tributário já devidamente pago, compensado, extinto etc. A partir dos pressupostos de admissibilidade da ação pode verificar-se motivos que obstem a ação, e se o juiz não os percebe cabe ao executado fazer valer os seus direitos por meio da ação acima referida. Não seria justo o executado embargar com a devida garantia em juízo quando se verificar que a execução contém vícios capazes de gerar a nulidade e portanto, a extinção do processo. Há jurisprudência farta na aceitação da exceção de pré-executividade na execução fiscal.

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