IPVA-cobrança através de execução fiscal?
Olá, será que alguém já teve algum caso de cobrança de IPVA através de execução fiscal? meu cliente possui ao longos de 30 anos inúmeros veículos, destes 11 foram vendidos a mais de 10 anos, porém os compradores nunca fizeram a devida transferencia, e deixaram de pagar o IPVA, agora ele esta sendo executado.........Será cabível a Exceção de pré-executividade???
Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal. A questão somente poderá ser debatida em sede de embargos, porém, dificilmente será resolvida em favor do seu cliente. O que poderá ser feito, posteriormente, é uma ação regressiva contra os adquirentes dos veículos, visando a cobrança dos tributos pagos.
Sr. Jurandir,
Ouso discordar da sua afirmação de que "não cabe exceção de Pré-executividade em execução fiscal". Caberá a exceção se a ação de execução estiver eivada de vícios, os quais pode o juiz, de ofício, conhecer da matéria. Pode ocorrer, por exemplo, de a Certidão de Divida Ativa tratar de um crédito tributário já devidamente pago, compensado, extinto etc. A partir dos pressupostos de admissibilidade da ação pode verificar-se motivos que obstem a ação, e se o juiz não os percebe cabe ao executado fazer valer os seus direitos por meio da ação acima referida. Não seria justo o executado embargar com a devida garantia em juízo quando se verificar que a execução contém vícios capazes de gerar a nulidade e portanto, a extinção do processo. Há jurisprudência farta na aceitação da exceção de pré-executividade na execução fiscal.