Cõndominos inadimplentes_sou obrigada a pagar por eles?

Há 22 anos ·
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Olá

Estou com uma dúvida: Tem vindo há dois meses uma complementação de condomínio para eu pagar em função dos côndominos inadimplentes. As pergunta são: Sou obrigada a pagar por isso? No contrato de locação não fala nada. Eu sou inquilina do imóvel.Se o condomínio futuramente ingressar com uma ação contra os inadimplentes o dinheiro arrecadado não ficará para o proprietário? este valor que estou pagando não deveria ser descontado do proprietário? Obrigada sabrina

11 Respostas
Fernando J. Turella
Advertido
Há 22 anos ·
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Se a inadimplência decorre das despesas ordinárias, não há dúvida que você deve pagar. Futuramente, com o pagamento do inadimplente, tal valor será creditado ao condomínio e de forma a diminuir o rateio mensal. Fique alerta e confira os balancetes do condomínio, de forma a acompanhar a questão do inadimplente, pois se este pagar e mesmo que você deixe de ser inquilina, poderá pedir o reembolso do pagamento a maior, cujo cálculo obedece a fração ideal do imóvel.

Andrea Barsille
Advertido
Há 22 anos ·
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Ao contrário do asseverado na resposta anterior, discordo que tal despesa seja considerada ordinária. Apesar de as despesas devidas pelos condôminos inadimplentes serem ordinárias, o fato de eles não pagarem e por tal motivo ser cobrado dos demais 'Complementação de Condomínio' não faz com que tal ônus (Complementaçao de Condomínio) seja ordinária. S.m.j., entendo que tal cobrança é despesa extraordinária. Demais disso, é necessário analisar se a Convenção do Condomínio prevê tal possibilidade. Eu, em seu lugar, não pagaria tal 'complementação'. E, se por acaso o boleto para pagamento não puder ser pago parcialmente apenas na parte referente às depesas de seu apto.) proporia ação de consignação em pagamento depositando apenas o valor que realmente você deve. (Tal ação pode ser proposta no Juizado Especial Cível, sem custas, sem advogado, através de uma petição simples que vc encontra na internet).

Paulo Cesar Caçadini
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Há 22 anos ·
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A lei obriga você a pagar sim. Solidariamente junto com os outros condôminos. Pode parecer absurdo mais se não fosse assim o condomínio poderia quebrar financeiramente. É uma garantia. O que vc e os outros que pagam pode fazer é executar a dívida do(s)inadimplente na justiça. O morador inadimplente tem carro? se tiver pode ser penhorado,Ou mesmo penhorar o próprio imóvel do inadimplente. Procure um advogado.

Andrea Barsille
Advertido
Há 22 anos ·
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Concordo com o colega carioca. Contudo, reitero que não vejo tal despesa como ordinária, assim, em sendo voce inquilina, deve acionar o proprietário do imóvel.

Paulo Cesar Caçadini
Advertido
Há 22 anos ·
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Primeiramente deve-se procurar algo específico na convenção do condomínio. No meu entendimento, o condomínio é quem vai figurar no pólo ativo da lide. A inquilina que esta desobrigada a pagar devido a contrato com o locador poderá ficar inerte e posteriormente havendo ação do condomínio em relação a inquilina, a mesma chamará à responsabilidade o proprietário.

Fernando J. Turella
Advertido
Há 22 anos ·
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Ouso discordar, pois não há qualquer relação direta entre o condomínio e inquilina. Se o condomínio acionar diretamente a inquilina, o juiz deverá indeferir de plano a inicial por ilegitimidade passiva da parte. Caso assim não ocorra, basta levantar a preliminar em contestação e, juntado o contrato de locacão, tal demanda terá o mesmo desate. Nas iniciais de procedimento sumário, é comum o condomínio comprovar a titularidade do imóvel do devedor, juntando certidão atualizada do registro imobiliário ou, na falta, juntar cópia de escritura, documento particular e até alegar que tal imóvel foi adquirido pelo réu.

Ivon Monteiro de Sousa
Há 18 anos ·
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DESPESAS EXTRAS - Se a convenção afirmar a condição de cobrar da coletividade um rateio dos inadimplentes, pode ser cobrada. Por outros lado da moeda - o condômino adimplente não é obrigado a concordar com a cobrança de rateio se não houve previsão orçamentária aprovada, se foi aprovada a previsão isso é questinável, com ressalvas na consignação em pagamento.

A minha dúvida é: Se 60% dos Condôminos não pagarem a cota em dia ou deixarem de pagar, os 40% pagarão pelos 60%?

Isso é inaceitável - pois foge da relação das obrigações,que todo o condômino tem perante o que consume.

Penso que o legislador deixou uma Lacuna a ser resolvida o mais rápido possível, pois não há um entendimento até quanto (%) é o alcance para os adimplentes pagar pelos inadimplentes?

Estamos passando pelo mesmo caso - pagando o que não gastamos - quando vamos receber o que estamos pagando como reembolso dos inadimplentes. É dever do condomínio devolver com juros e correção monetária, após a execução dos inadimplentes. O condomínio deve devolver o que recebeu.

Junior57
Advertido
Há 18 anos ·
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Não há a menor dúvida de que a despesa é ordinária e você deve pagá-la. Como dito anteriormente, quado, em futuro, o inadimplente for cobrado, o dinheiro reverterá ao caixa condominial, beneficiando-a. Não importa a percentagem dos que fiquem inadimplentes. Os demais, que adimplem normalmente, arcarão pela parte dos demais até que se promova a cobrança e recebimento. Não fosse assim, o Condomínio ficaria sem recursos para o pagamento de suas contas, muitas delas que não podem esperar pelo crédito em futuro, tais como salários, luz, água etc..É a lei.

Claudio_1
Há 18 anos ·
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Isso varia de convenção para convenção ? Qto tempo o inadimplente pode atrasar ? No caso de um condomínio de mais de 800 reais por mês, acima dos custos fixos do condômino o que os condôminos podem fazer ?

Junior57
Advertido
Há 18 anos ·
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Não é questão Convencional. Sempre, em quaisquer circunstâncias e seja qual o valor dos encargos mensais, em regime de Condomínio os adimplentes fazem a parte dos inadimplentes, os quais, evidentemente, sofrerão multa, juros moratórios, correção monetária, custas e honorários advocatícios, podendo, se não saldada a pendência, vir a perder o próprio imóvel. Não é, pois, o não pagamento, uma boa opção a quem quer que seja, como alguém poderia pensar. O que resta a fazer é tentar uma solução no mais rápido espaço de tempo possível. Se amigável, melhor. Não havendo outra alternativa, a execução judicial sem mais demora.

Claudio_1
Há 18 anos ·
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Prezado sr. Milton, agradeço muito seu esclarecimento.

Tem razão é a lei e cabe aí o diálogo.

Vale aduzir que em caso de atraso proporcional a boa parte do valor do imóvel, este vai a leilão.

Ainda, que se a pessoa não está em boas condições deverá vender o imóvel e os condomínios podem e devem ajudá-la a vender se a pessoa reconhece que não está sendo capaz de cumprir os pesados encargos. É isso. Bom fds.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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