Cõndominos inadimplentes_sou obrigada a pagar por eles?
Olá
Estou com uma dúvida: Tem vindo há dois meses uma complementação de condomínio para eu pagar em função dos côndominos inadimplentes. As pergunta são: Sou obrigada a pagar por isso? No contrato de locação não fala nada. Eu sou inquilina do imóvel.Se o condomínio futuramente ingressar com uma ação contra os inadimplentes o dinheiro arrecadado não ficará para o proprietário? este valor que estou pagando não deveria ser descontado do proprietário? Obrigada sabrina
Se a inadimplência decorre das despesas ordinárias, não há dúvida que você deve pagar. Futuramente, com o pagamento do inadimplente, tal valor será creditado ao condomínio e de forma a diminuir o rateio mensal. Fique alerta e confira os balancetes do condomínio, de forma a acompanhar a questão do inadimplente, pois se este pagar e mesmo que você deixe de ser inquilina, poderá pedir o reembolso do pagamento a maior, cujo cálculo obedece a fração ideal do imóvel.
Ao contrário do asseverado na resposta anterior, discordo que tal despesa seja considerada ordinária. Apesar de as despesas devidas pelos condôminos inadimplentes serem ordinárias, o fato de eles não pagarem e por tal motivo ser cobrado dos demais 'Complementação de Condomínio' não faz com que tal ônus (Complementaçao de Condomínio) seja ordinária. S.m.j., entendo que tal cobrança é despesa extraordinária. Demais disso, é necessário analisar se a Convenção do Condomínio prevê tal possibilidade. Eu, em seu lugar, não pagaria tal 'complementação'. E, se por acaso o boleto para pagamento não puder ser pago parcialmente apenas na parte referente às depesas de seu apto.) proporia ação de consignação em pagamento depositando apenas o valor que realmente você deve. (Tal ação pode ser proposta no Juizado Especial Cível, sem custas, sem advogado, através de uma petição simples que vc encontra na internet).
A lei obriga você a pagar sim. Solidariamente junto com os outros condôminos. Pode parecer absurdo mais se não fosse assim o condomínio poderia quebrar financeiramente. É uma garantia. O que vc e os outros que pagam pode fazer é executar a dívida do(s)inadimplente na justiça. O morador inadimplente tem carro? se tiver pode ser penhorado,Ou mesmo penhorar o próprio imóvel do inadimplente. Procure um advogado.
Primeiramente deve-se procurar algo específico na convenção do condomínio. No meu entendimento, o condomínio é quem vai figurar no pólo ativo da lide. A inquilina que esta desobrigada a pagar devido a contrato com o locador poderá ficar inerte e posteriormente havendo ação do condomínio em relação a inquilina, a mesma chamará à responsabilidade o proprietário.
Ouso discordar, pois não há qualquer relação direta entre o condomínio e inquilina. Se o condomínio acionar diretamente a inquilina, o juiz deverá indeferir de plano a inicial por ilegitimidade passiva da parte. Caso assim não ocorra, basta levantar a preliminar em contestação e, juntado o contrato de locacão, tal demanda terá o mesmo desate. Nas iniciais de procedimento sumário, é comum o condomínio comprovar a titularidade do imóvel do devedor, juntando certidão atualizada do registro imobiliário ou, na falta, juntar cópia de escritura, documento particular e até alegar que tal imóvel foi adquirido pelo réu.
DESPESAS EXTRAS - Se a convenção afirmar a condição de cobrar da coletividade um rateio dos inadimplentes, pode ser cobrada. Por outros lado da moeda - o condômino adimplente não é obrigado a concordar com a cobrança de rateio se não houve previsão orçamentária aprovada, se foi aprovada a previsão isso é questinável, com ressalvas na consignação em pagamento.
A minha dúvida é: Se 60% dos Condôminos não pagarem a cota em dia ou deixarem de pagar, os 40% pagarão pelos 60%?
Isso é inaceitável - pois foge da relação das obrigações,que todo o condômino tem perante o que consume.
Penso que o legislador deixou uma Lacuna a ser resolvida o mais rápido possível, pois não há um entendimento até quanto (%) é o alcance para os adimplentes pagar pelos inadimplentes?
Estamos passando pelo mesmo caso - pagando o que não gastamos - quando vamos receber o que estamos pagando como reembolso dos inadimplentes. É dever do condomínio devolver com juros e correção monetária, após a execução dos inadimplentes. O condomínio deve devolver o que recebeu.
Não há a menor dúvida de que a despesa é ordinária e você deve pagá-la. Como dito anteriormente, quado, em futuro, o inadimplente for cobrado, o dinheiro reverterá ao caixa condominial, beneficiando-a. Não importa a percentagem dos que fiquem inadimplentes. Os demais, que adimplem normalmente, arcarão pela parte dos demais até que se promova a cobrança e recebimento. Não fosse assim, o Condomínio ficaria sem recursos para o pagamento de suas contas, muitas delas que não podem esperar pelo crédito em futuro, tais como salários, luz, água etc..É a lei.
Não é questão Convencional. Sempre, em quaisquer circunstâncias e seja qual o valor dos encargos mensais, em regime de Condomínio os adimplentes fazem a parte dos inadimplentes, os quais, evidentemente, sofrerão multa, juros moratórios, correção monetária, custas e honorários advocatícios, podendo, se não saldada a pendência, vir a perder o próprio imóvel. Não é, pois, o não pagamento, uma boa opção a quem quer que seja, como alguém poderia pensar. O que resta a fazer é tentar uma solução no mais rápido espaço de tempo possível. Se amigável, melhor. Não havendo outra alternativa, a execução judicial sem mais demora.
Prezado sr. Milton, agradeço muito seu esclarecimento.
Tem razão é a lei e cabe aí o diálogo.
Vale aduzir que em caso de atraso proporcional a boa parte do valor do imóvel, este vai a leilão.
Ainda, que se a pessoa não está em boas condições deverá vender o imóvel e os condomínios podem e devem ajudá-la a vender se a pessoa reconhece que não está sendo capaz de cumprir os pesados encargos. É isso. Bom fds.