O artigo 554 do CC dispõe sobre doação a entidade futura. Minha dúvida é a seguinte: uma associação sem fins lucrativos que se encontra ainda em fase de regularização de seu ato constitutivo pode receber doação de uma área para construção de sua sede imediatamente ou deve esperar a documentação tornar-se válida?

Respostas

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    jurandir Sexta, 07 de maio de 2004, 8h43min

    A pessoa jurídica, no caso a associação, somente passa a existir juridicamente após a inscrição de seus atos constitutivos no registro de títulos e documentos. Antes disso, a pessoa jurídica não existe. Mas isso não obsta a doação, se a constituição de direito da associação vier a ser perfeccionada no prazo do art. 554 do CC.

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    eduardo Sábado, 31 de julho de 2004, 12h05min

    o colega da resposta anterior está correto.

    Contudo, não pode se esquecer que a entidade somente poderá exercer o direito de propriedade perante terceiros quanto tiver a escritura de doação registrada em Cartório de Registro de Imóveis.

    Para tanto, deverá ser lavrada previa escritura de doação, onde o tabelião exigirá a prova do registro dos atos constitutivos e pedirá, também, prova da inscrição da entidade no CNPJ. Sem isso não poderá lavrar, validamente, a escritura.

    Logo, apenas após o registro de constituição da sociedade e que haverá a real possibilidade de aquisição do imóvel por doação

    Contudo, nada impede que seja feito compromisso particular de promessa de doação, com cláusulas específicas para permitir a execução do contrato caso haja negativa posterior.

    Qualquer dúvida entrar em contato por e-mail para mais detalhes quanto ao contrato particular

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