Casamento religioso perde pensão alimentícia?
Eu e o meu namorado estamos planejando nos casar, porém ele não quer perder a pensão alimentícia dele.Gostaria de saber se nos casando apenas no religioso ele continuara a receber a pensão dele, e como é esse processo de casamento no religioso e se eu depois depois de casada no religioso terei o sobre- nome dele ou se eu poderei me considerar casada perante a lei, ou seja: registrar em formulários ou me apresentar como casada, ou se isso é apenas uma união sem registro algum.
Depende, a pensao que ele recebe eh do inss?? Se sim, ele pode se casar tanto no civil, quanto no religioso, que ele nao perde a pensao, o casamento religioso nao tem efeito civil, vc nao recebe o sobrenome dele e seu estado civil continua sendo solteira, vc so podera preencher formularios e se apresentar no estado civil de casada, ter direito ao sobrenome dele apos o casamento civil. Agora , se a pensao que ele recebe for pensao alimenticia, ai ele nao pode ter uniao estavel , nem se casar.
A Lei assim fala:
Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.
§ 1o O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.
§ 2o O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do art. 1.532. . . .
Se o casamento for apenas religioso, sem o devido registro, não terá efeitos civis. Agora quanto a seu noivo/namorado, perder a pensão alimenticia dele acho bem provável, desde que restasse provado que os dois vivem em união estável (vivendo como casados fossem), todavia, como ele deve ser menor de 21 anos deve ficar recebendo a pensão até completar os 21 anos ou se emancipar (neste caso através do casamento), desde que este seja celebrado conforme a lei.
Concluindo, acho que poderiam casar apenas no religioso, mas não aconselho, pois se quem paga
pensão alimenticia comprovar que vivem como casados fossem ( união estável), há a possibilidade de suspensão da pensão alimentícia. Enfim, acho precipitado, espere seu noivo completar a maioridade civil, e se casem, já que com 21 anos considera-se bem nova a pessoa para se casar.
Espero ter ajudado.
Ah ele recebe pensao do pai, entao com o casamento (uniao estavel) mesmo que vcs nao se casem no civil, ou se casem somente no religioso, nao importa, se morarem debaixo do mesmo tempo, a pensao eh exonerada, na verdade eh automaticamente no caso de casamento ou 24 anos, mas se ele quiser e achar mais prudente pode entrar com a exoneracao, apresentando as provas da uniao, o juiz defere com certeza. Mas isso nao impede que o pai dele continue ajudando ele financeiramente.
Bom dia, Tenho uma enorme duvida, pois consultei varios advogados e nao tive uma resposta certa. a minha duvida e a seguinte, a menos de uma ano meu pai entrou com um processo de pensão alimenticia, e transferiu do nome da minha mae, para o meu, ele fez isso por livre vontade, eu ja tenho 25 anos e faço faculdade, e quero me casar no civil, eu perco a minha pensão? mesmo ele tendo colocado por livre vontade, eu sendo de maior? Obrigada