Seguro Obrigatório
Tentei levantar o DPVAT de uma pessoa que se envolveu em um acidente fatal em 1986. A empresa alega que não há esta possibilidade uma vez que o acidente ocorreu antes da criação do Convênio DPVAT - Fenaseg (órgão respnsável pela administração do Seguro Obrigatório.
Gostaria de saber se há a possibilidade de ser levantado esses valores; se realmente não cabe o procedimento para acidentes que ocorreram antes do referido Convênio e se não couber, a quem pleitear tais valores?
Muito obrigada. Milla
Caros colegas, no caso em tela o prazo prescricional é de 20 anos, pois é direito personalíssimo, devendo ser usado o art. 2029 do novo CCB (disposições transitórias. Cobre de qualquer seguradora, elas tem o dever de pagar pois estão fazendo um fundo de reserva desde 1992 para pagar indenizações de sinistros que aconteceram e que até hjoje não foram reclamados.