Tentei levantar o DPVAT de uma pessoa que se envolveu em um acidente fatal em 1986. A empresa alega que não há esta possibilidade uma vez que o acidente ocorreu antes da criação do Convênio DPVAT - Fenaseg (órgão respnsável pela administração do Seguro Obrigatório.

Gostaria de saber se há a possibilidade de ser levantado esses valores; se realmente não cabe o procedimento para acidentes que ocorreram antes do referido Convênio e se não couber, a quem pleitear tais valores?

Muito obrigada. Milla

Respostas

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    Fernando J. Turella Segunda, 24 de maio de 2004, 17h29min

    A responsabilidade pelo pagamento é da própria seguradora.
    Contudo, como o óbito data de 1986, se acionada, a seguradora levantará a questão da prescrição trienal fixada no artigo 206, §3º, IX, o Código Civil. Este é o meu entendimento, s.m.j.

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    Amaury Pinto Júnior Segunda, 09 de agosto de 2004, 23h38min

    Caros colegas, no caso em tela o prazo prescricional é de 20 anos, pois é direito personalíssimo, devendo ser usado o art. 2029 do novo CCB (disposições transitórias.
    Cobre de qualquer seguradora, elas tem o dever de pagar pois estão fazendo um fundo de reserva desde 1992 para pagar indenizações de sinistros que aconteceram e que até hjoje não foram reclamados.

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