Sou casado e mantenho uma relação homossexual com um rapaz muito mais novo que eu, ninguém tem conhecimento desta relação além de nós dois. Preocupo com o futuro dele,e gostaria de saber, no caso de minha mulher falecer primeiro que eu, ele podería requerer pensão devido por esta relação? Tem como eu registrar em cartório esta relação para que se for necessário ele possa utiliza-lo após minha morte? Esta declaração no cartório poderia ser acessado por outras pessoas além de nós dois. Qual a melhor solução para a situação apresentada? Aguardo oponiões e sugestões.

Respostas

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    Claudia Quinta, 03 de junho de 2004, 9h17min

    1) no caso de minha mulher falecer primeiro que eu, ele podería requerer pensão devido por esta relação? R- Não, ele não terá direito sobre eventual pensão deixada por sua mulher;
    2) Tem como eu registrar em cartório esta relação para que se for necessário ele possa utiliza-lo após minha morte? R- A melhor opção seria fazer um testamento deixando 50% dos bens que lhe pertence(atenção aqui), visto ser a parte disponível. Observe que dos bens que você e sua mulher possui(100%) , cada um tem a metade(50%) , portanto somente da sua parte você poderá doar metade (dos 50%), pois os outros 50%(dos seus 50%) pertencem aos herdeiros necessários(sua mulher possuia a metade dos bens e ela junto com seus filhos tem direito a 25% da parte que lhe pertence. Acho que é a melhor opção, visto que você pode muda-lo quantas vezes for necessário;
    3) Esta declaração no cartório poderia ser acessado por outras pessoas além de nós dois- R_ Não, se você fizer um testamento cerrado, que somente será aberto após a morte.

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