MULTA POR ESTACIONAR EM LOCAL COM PLACA DE CARGA E DESCARGA.
Minha esposa na semana passada, estacionou em um local em frente a um prédio com lojas de serviçoes entre eles casa lotérica, onde ela foi e na volta um guarda municipal estava multando o carro, porém, não pediu remoção do mesmo. Ela tentou questionar que havia somente se ausentado por 5 minutos para ir na lotérica em frente porém ele não quiz conversa e disse que havia multado. Não ouve remoção do carro posso pedir que retire a multa por não provar a causa? Como posso fazer isso? agradeço a atenção.
André!
Vamos verificar a definição de estacionamento e de parada:
PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Assim, seu veículo estava estacionado e não parado.
Com relação a falta de remoção, veja o que dispõe o CTB:
"Art. 269.... ... § 2º As medidas administrativas previstas neste artigo não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas."
Como vê, a falta de remoção não elide a aplicação da penalidade.
Atenciosamente,
Fernando
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André,
Verifique se o agente preencheu o auto de infração corretamente.
Se a sua esposa não tiver assinado o auto, aguarde receber a notificação da autuação e veja se ela foi enviada dentro dos 30 dias que a lei determina.
Tudo isso pode ser motivo para uma defesa e o consequente cancelamento da autuação.
Abraços. Pádua
Minha esposa não assinou nada, o guarda nem quiz conversar com ela, virou a cara para ela no momento que ela indagou a ele que estava em frente onde deixou o carro. Ele nem pediu a carteira dela, somente anotou a placa do carro. Ontem olhei no site do detran e não existia nenhuma multa, caso ela não apareça dentro de 30 dias posso entrar com recurso baseado em que e como faço para entrar com este recurso?
Caro andré de campos,
Veja bem,
Eu acredito que esteja havendo algum conflito na competência de atuação nesta autuação.
Veja bem,
A autoridade competende para multar é o agente de trânsito e nao um guarda municipal. Mas precisaria analisar a lei municipal de sua cidade para ver se eles tem a competencia devida para tal prática.
Acredito que é inútil fica rebatendo se ela parou ou deixou de parar em um local de carga e descarga, eles podem dizer o que quiser, agora, cabe saber se eles tem competencia para tal autuação.
Ja vi casos em que um guarda municipal viu veículo estacionado em local indevido, anotou a placa ou fez na hora ali algum procedimento e repassou para o agente de transito autuar. Veja bem se isto de fato aconteceu com sua esposa, essa autuação não é válida.
Enfim,
Espero ter lhe ajudado
Klaus Piacentini
Obrigado Klaus, os guardas municipais aqui tem competência sim, pena que ele nem ao menos quiz considerar com a presença dela, pois ele ainda estava escrevendo, ela não lembra(por ter ficado nervosa) se era em um rascunho ou na cadernete de multa, onde foi anotado. Mais isso que gerou dúvida dela e minha também, foi depois de uma matéria feita pela tv local onde o Denatran estava exigindo da emut que tirasse as placas de reserva de vagas que não estavam dentro da lei e nisso acabamos achando que aquela não estava dentro do que estabelece o denatran....
André!
Vamos analisar um preceito do CTB:
"Art. 280... ... § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência."
Analisando o § acima, não vemos a figura do "Guarda Municipal". Logo, mesmo que previsto em lei municipal, a competência é ilegal e passível de contestação via Recurso ou ainda via Ministério Público.
Atenciosamente,
Fernando
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André!
Por estar atuando e autuando, não quer dizer que esteja agindo corretamente.
Já existe vasta jurisprudência dos nossos tribunais à respeito, inclusive com Parecer do DENATRAN no mesmo sentido.
Atenciosamente,
Fernando
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André!
O órgão autuador dispõe de até 30 dias para expedir a Notificação de Autuação. Sugiro que aguarde um pouco mais.
Atenciosamente,
Fernando
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André!
Normalmente, a autuação só aparece no site do DETRAN quando se transforma em penalidade, o que pode demorar até cinco anos.
Atenciosamente,
Fernando
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Cleiton!
Deveria constar no site assim que o Auto de Infração fosse cadastrado. Porém, nem todos os órgãos autuadores agem assim.
O DETRAN/MG já aparece no site assim que o Auto é cadastrado. O DETRAN/SP, somente quando se transforma em penalidade.
Não há uma regra ou obrigação para agirem de um ou de outro jeito.
Atenciosamente,
Fernando
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