Pedro se obriga a transferir propriedade para Paulo, na rua das Oliveiras, s/nº, em um lote de 743 metros. Que tipo de obrigação estamos falando? Parece simples, mas, já houve muita polêmica a respeito desse assunto, por isso, coloco a pergunta para aprofundar mais o entendimento.

Respostas

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    Zenaide Quarta, 09 de junho de 2004, 9h34min

    Prezado Fernando

    Se houve um contrato entre as partes em que um se obriga a transferir o imóvel para outro, e não foi cumprido, na minha opinião caberia uma ação de "Obrigação de fazer", de forma a executar o que foi acordado.

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    Jefferson Renosto Lopes Quarta, 09 de junho de 2004, 9h44min

    Caro Fernando, não vejo tanto problema assim com relação à questão, por isso, acredito que seja uma obrigação de fazer, já que a obrigação de fazer é aquela que incorre na obrigação de indenizar perdas e dasnos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüivel, ou seja, neste caso, somente Pedro é quem poderá transferir a propriedade do imóvel.

    Por favor se tiver informações contrárias, me envie.

    Desde já agradeço.

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    Mateus Sexta, 11 de junho de 2004, 11h38min



    Obrigação de fazer caso seja em relação a uma contraprestação dada, caso não seja é obrigação de dar.

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    Paulo Sexta, 06 de agosto de 2004, 16h41min

    Trata-se de obrigação de fazer cujo conteúdo é a declaração de uma vontade.

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