Ação de despejo
Moro num imóvel alugado desde mar/2002. O contrato foi firmado com prazo determinado de 18 meses. O Locador está me pedindo para desocupar o imóvel alegando que sua mão que mora em porto Alegre virá morar em Pelotas e que aqui não tem imóvel próprio. Pergunto: O locador pode propor ação de despejo solcitando o imóvel para uso de ascendente?
Caro colega, Se no contrato foi estabelecido que seria de 18 meses a locação do imóvel, e como você já está morando desde Março de 2002, contando o prazo determinado chegaríamos em 27 meses, dessa forma, se não foi renovado o contrato após os 18 meses tem todo o direito de ajuizar a ação de despejo o locador.
Caro José,
Tendo em vista o início do seu contrato de locação ter sido fimado em MARÇO/2002, pelo prazo de 18 meses, depreende-se que o mesmo0 se encontra prorrogado por tempo indeterminado.
Assim sendo, é direito do proprietário a retomada do imóvel para uso de ascendente ou descendente, em linha reta.
Porém, para tanto, terá de exercitar o seu direito de retomada e em não o fazendo, culminará na multa de 12 vezes o valor do aluguel.
POrtanto, somente desocupe o mesmo após o devido ajuizamento da ação de despejo que lhe ensejará ainda o prazo de 6 meses para desocuipação voluntária do imóvel, isentando-se, dessa forma de qualquer condenação.