Compareci em uma Agência de Empregos que anunciou no jornal Zero Hora uma vaga para TÉcnico em Informática. A moça que me atendeu disse que somente me mandaria para entrevista com a Empresa que iria contratar se eu assinasse um contrato dizendo que nos 3 prtimeiros meses de trabalho teria de pagar 30% do meu salário. Como estava desempregada há quase dois anos e se não arrumasse emprego privaria minha família e a mim mesma o sustento, assinei o referido contrato. Sou obrigada a cumprir esse contrato?

Respostas

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    JEFFERSON RENOSTO LOPES Quinta, 17 de junho de 2004, 21h17min

    Cara Rejane, acredito que terá que cumprir o contrato, visto que não houve coação contra sua pessoa, a empresa lhe ofereceu o serviço, e você o aceitou, neste caso, se o contrato não prever nada de ilegal, deverá cumprir tal contrato, infelizmente.

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    Zenaide Quinta, 17 de junho de 2004, 21h57min

    Prezada Rejane

    Normalmente quem cobra um percentual pela indicação de funcionários são agências de empregos.
    Não há coação, e sim um contrato que fez lei entre as partes.
    Boa sorte

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    Sérgio Quarta, 23 de junho de 2004, 9h34min

    Regiane data vênia, aos nobres colegas, você poderia anular o contrato com base no Código Civil, que dispõe o que segue:
    Da Lesão
    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Ou seja, o serviço prestado não vale os 30% do seu salário.

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    Roberta Sábado, 26 de junho de 2004, 0h37min

    Prezado, Sergio.

    Se Juíza fosse, eu não anularia o presente contrato. Pode parecer imoral. Tudo bem, é imoral um empresa cobrar 30% do salário para encontrar um emprego, mas não é ilegal.
    O estabelecimento procurado pela Regiane funciona como uma "corretora" ou "agencia". De forma que pode cobrar pelos serviços prestado. Foi estipulado um prazo. De repente pedir a revisão da cláusula para diminuir o valor...mas daí a anular.

    E muitos advogado que cobram honorários de 30% em ação trabalhista. Em muitos casos o serviço prestado nao vale os trina por cento da quantia recebida pelo cliente e ninguém pede anulação da cláusula.
    Desculpa por qualquer coisa,
    Roberta

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