Coação
Compareci em uma Agência de Empregos que anunciou no jornal Zero Hora uma vaga para TÉcnico em Informática. A moça que me atendeu disse que somente me mandaria para entrevista com a Empresa que iria contratar se eu assinasse um contrato dizendo que nos 3 prtimeiros meses de trabalho teria de pagar 30% do meu salário. Como estava desempregada há quase dois anos e se não arrumasse emprego privaria minha família e a mim mesma o sustento, assinei o referido contrato. Sou obrigada a cumprir esse contrato?
Regiane data vênia, aos nobres colegas, você poderia anular o contrato com base no Código Civil, que dispõe o que segue: Da Lesão Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Ou seja, o serviço prestado não vale os 30% do seu salário.
Prezado, Sergio.
Se Juíza fosse, eu não anularia o presente contrato. Pode parecer imoral. Tudo bem, é imoral um empresa cobrar 30% do salário para encontrar um emprego, mas não é ilegal. O estabelecimento procurado pela Regiane funciona como uma "corretora" ou "agencia". De forma que pode cobrar pelos serviços prestado. Foi estipulado um prazo. De repente pedir a revisão da cláusula para diminuir o valor...mas daí a anular.
E muitos advogado que cobram honorários de 30% em ação trabalhista. Em muitos casos o serviço prestado nao vale os trina por cento da quantia recebida pelo cliente e ninguém pede anulação da cláusula. Desculpa por qualquer coisa, Roberta