Por favor, gostaria de receber alguma orientação quanto ao problema que segue: Estou com uma cliente, portadora de Síndrome de Down grave, cujo pai está adquirindo um veículo com isenção de IPI. Só que o veículo que está sendo dado como parte de pagamento, apesar de quitado, ainda está com alienação a um consórcio que está em falência. Temos prazo até dia 28 de julho para que não precisemos solicitar nova autorização à Receita Federal. Pergunto: Como devo proceder para conseguir a retirada deste gravame ?

Agradeço desde já.

Ana

Respostas

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    jurandir Quarta, 30 de junho de 2004, 11h22min

    Entendo que o requerimento de baixa do gravame deve ser feito junto ao síndico.

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    antonio Sexta, 13 de agosto de 2004, 14h53min

    Caso o procedimento sugerido na resposta anterior não funcione, siga os passos:
    a) através do distribuidor, descubra onde core o processo da falência (vara, número do processo, etc...);
    b) Requerer mandado judicial de liberação do gravame junto ao juízo da falência. É feito através de pedido de alvará, em nome do proprietário, juntando prova do pagamento de todas as prestações, etc. Após manifestação favorável do síndico da falência e do MP (curadoria de massas falidas) o MM Juiz ordenará a expedição do mandado de averbação da liberação do gravame.

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