TUTELA ANTECIPADA - Descumprimento
Prezados Colegas:
Sou estudante de direito (4 ano), e tenho uma dúvida, e gostaria de obter maiores orientações:
"Quando o juiz concede a Tutela Antecipda, e, o juiz de ofício estipula em caso de descumprimento, fixa um valor mensal (multa..."
De quem é o valor (credor) do vínculo discutido na demanda? ou do Poder Judiciário?
Agradeço antecipadamente, e se puder escreva para o meu e-mail pessoal: [email protected]