Prezados Colegas:

Sou estudante de direito (4 ano), e tenho uma dúvida, e gostaria de obter maiores orientações:

"Quando o juiz concede a Tutela Antecipda, e, o juiz de ofício estipula em caso de descumprimento, fixa um valor mensal (multa..."

De quem é o valor (credor) do vínculo discutido na demanda? ou do Poder Judiciário?

Agradeço antecipadamente, e se puder escreva para o meu e-mail pessoal: [email protected]

Respostas

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    Zenaide Terça, 29 de junho de 2004, 8h31min

    Prezado Carlos

    O valor da multa pelo descumprimento da ordem judicial pertence aquele que está sofrendo o seu não atendimento. Por exemplo, se numa ação de nunciação de obra nova em que acarreta prejuízo à parte que tem seu imóvel ao lado(como rachaduras), a multa pertencerá a este, de forma que possa fazer eventuais reformas na sua propriedade.

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