Sou proprietária de uma loja a qual foi vendida a uma pessoa através de um contrato de compra e venda. Essa pessa que comprou minha loja só me pagou a metade do valor firmado no contrato, no entanto, essa pessoa já vendeu a uma terceira pessoa. Pelo não cumprimento do contrato firmado pelo comprador, eu posso requerer a anulação do contrato? E no caso de anulação, eu posso ser IMITIDA na posse da loja?

Respostas

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    jurandir Segunda, 05 de julho de 2004, 11h23min

    A anulação do contrato não pode ser pedida. Mas tão somente a recisão por inadimplemento. Alternativamente, pode ser pedida apenas a cobrança do preço.
    Com a rescisão do contrato, pode ser pleiteada a retomada da loja, respondendo alienante pela evicção.

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    Maria Cristina Segunda, 05 de julho de 2004, 20h50min

    Dr. Jurandir
    Boa noite
    Em quais dispositivos do CC ou CPC eu posso pedir a rescisão contratual com retomada da loja?
    Obrigada pela atenção
    até a próxima

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