SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO EM LICENÇA SEM VENCIMENTOS PODE TRABALHAR DE CARTEIRA ASSINADA 8H/DIA?
Sou funcionária pública efetiva de meu Estado e fui convidada para trabalhar em uma empresa privada terceirizada de uma outra grande empresa multinacional em outro município do meu Estado. Meu horário de trabalho na empresa privada será de 8h diárias e no serviço público é de 6h diárias. Para assumir o cargo solicitei minha licença sem vencimentos a qual tenho direito e esta poderá ser de até dois anos. Enquanto aguardo o deferimento do meu pedido de licença ocorreu-me uma dúvida, será que terei problemas na admissão por ser funcionária pública estadual ainda que em licença sem vencimentos?
a limitação que pode ser imposta a servidor público em gozo de licença não-remunerada concerne aos impedimentos também incidentes contra o funcionário no pleno exercício funcional, desde que previstos expressamente no estatuto estadual dos servidores públicos, como o exercício de atividade privada incompatível com o cargo público titularizado, como o caso, por exemplo, do fiscal de saúde que passa a trabalhar para entidade que vende medicamentos falsificados, dentre outras situações repudiadas pela lei de regência do funcionalismo, as quais permanecem mesmo durante o afastamento do posto, como a proibição da prática de usura, o exercício de atividade como procurador perante a própria administração a que o agente público se vincula
pode mesmo suceder a demissão do cargo público estadual se, durante o afastamento, o servidor licenciado incorra em alguma hipótese de punição demissória
Do ponto de vista da empresa privada, porém, não parece residir óbice à contratação de novo empregado apenas pelo fato de ele ser servidor público, se existe o licenciamento do cargo administrativo