Olá, Sou advogada, em Belo Horizonte, de uma Escola de Informatica. Em uma ação de danos, ajuizada por uma ex-aluna, que está inadimplente, o MM Juiz do Juizado de Relações do Consumo de MG, sentenciou que a cláusula referente ao cancelamento do Curso é abusiva. A cláusula em questão, reza que o aluno pode desistir do curso, mediante o pagamento proporcional dos módulos cursados mais 10% do valor total do Curso (taxa de cancelamento da matrícula). Não considero abusiva tal cláusula, já que trata-se de cláusula penal, afinal, a Escola tem um custo para assegurar a vaga do aluno. Na sentença referida, o MM. Juiz apenas declarou abusiva tal cláusula, sem referir em sua nulidade, nem sobre a nulidade do Contrato. Insta alegar que o MM. Juiz rescindiu o Contrato em questão. Gostaria de saber as considerações de meus colegas e, se devo, apelar ou não da sentença prolatada. Um abraço, Maria Cláudia

Respostas

2

  • 0
    ?

    jose mauricio gouvea dos santos Domingo, 11 de julho de 2004, 2h00min

    ola.

    também não vej ser um clausul abusiva, mas seria melhor se a clausula contasse que seria uma multa recisória. Quando ao recurso acho melhor entrar primeiro com embargo de declaração, mas que o Juiz seja mais explico na sua senteça. Depois que sabem,

    Espero ter ajudado.

    um abraço.

    Mauricio.

  • 0
    ?

    Roberta Segunda, 19 de julho de 2004, 17h08min

    OI!!
    Antes de mais nada vc deverá verificar o sequinte: em quanto o curso foi condenado versos as custa para recorrer. NosJuzados, qdo em fase recursal, deve-se recolher as custas de todo o processo. A primeira instância toda, notificação, destribuição e mais o valor para o Recurso Inominado.m Eu particularmente, acredito em recorrer sempre. Piorar nao pode, tendo em vista os principios, então, só tem chance de melhorar ou manter, logo...

    Com relação a cláusula penal, a mesma deveria vir estipulada, e para evitar o tratamento de "contrato de adesão" é necessário uma espécie de clausula penal para o curso tb. Assim, todos estariam no mesmo patamar. Não haveria a distinção entre o consumidor e o prestador de serviço/produto.

    Tendo em vista que a sentença declarou que a clausula é abusiva, de plano ele é nula. Pois, de acordo com o Art. 51 da Lei 8.078/90. A sentença que reconhece a nulidade da clausula não é declaratória e sim constituiva negativa com efeito ex tunc. por isso o contrato foi rescidido, sendo ex tunc os efeitos da sentença pelo fato de já existir a clausula abusiva a partir do momento em que firmou o contrato e iniciou a relação de consumo.

    Entendo a clausula como absiva, pois a além de pagar o proporcional dos módulos ainda tem que pagar mais 10% do total sob alegação de que o curso tem que assefurar vaga, não é aceitável no meu ponto de vista. pois nao acredito que a procura seja tão maior que a oferta assim. Mas é um excelente fato a ser mencionado na sua peça recursal.

    Com relação ao inadimplemento, nada impede que a aluna ingresse com a ação, pois o curso teria que cobrar a mesma por via propria. O problema é que vai gastar um dinheiro para executar a menina e não poderá ser no JEC.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.