Clausulas abusivas
Olá, Sou advogada, em Belo Horizonte, de uma Escola de Informatica. Em uma ação de danos, ajuizada por uma ex-aluna, que está inadimplente, o MM Juiz do Juizado de Relações do Consumo de MG, sentenciou que a cláusula referente ao cancelamento do Curso é abusiva. A cláusula em questão, reza que o aluno pode desistir do curso, mediante o pagamento proporcional dos módulos cursados mais 10% do valor total do Curso (taxa de cancelamento da matrícula). Não considero abusiva tal cláusula, já que trata-se de cláusula penal, afinal, a Escola tem um custo para assegurar a vaga do aluno. Na sentença referida, o MM. Juiz apenas declarou abusiva tal cláusula, sem referir em sua nulidade, nem sobre a nulidade do Contrato. Insta alegar que o MM. Juiz rescindiu o Contrato em questão. Gostaria de saber as considerações de meus colegas e, se devo, apelar ou não da sentença prolatada. Um abraço, Maria Cláudia
OI!! Antes de mais nada vc deverá verificar o sequinte: em quanto o curso foi condenado versos as custa para recorrer. NosJuzados, qdo em fase recursal, deve-se recolher as custas de todo o processo. A primeira instância toda, notificação, destribuição e mais o valor para o Recurso Inominado.m Eu particularmente, acredito em recorrer sempre. Piorar nao pode, tendo em vista os principios, então, só tem chance de melhorar ou manter, logo...
Com relação a cláusula penal, a mesma deveria vir estipulada, e para evitar o tratamento de "contrato de adesão" é necessário uma espécie de clausula penal para o curso tb. Assim, todos estariam no mesmo patamar. Não haveria a distinção entre o consumidor e o prestador de serviço/produto.
Tendo em vista que a sentença declarou que a clausula é abusiva, de plano ele é nula. Pois, de acordo com o Art. 51 da Lei 8.078/90. A sentença que reconhece a nulidade da clausula não é declaratória e sim constituiva negativa com efeito ex tunc. por isso o contrato foi rescidido, sendo ex tunc os efeitos da sentença pelo fato de já existir a clausula abusiva a partir do momento em que firmou o contrato e iniciou a relação de consumo.
Entendo a clausula como absiva, pois a além de pagar o proporcional dos módulos ainda tem que pagar mais 10% do total sob alegação de que o curso tem que assefurar vaga, não é aceitável no meu ponto de vista. pois nao acredito que a procura seja tão maior que a oferta assim. Mas é um excelente fato a ser mencionado na sua peça recursal.
Com relação ao inadimplemento, nada impede que a aluna ingresse com a ação, pois o curso teria que cobrar a mesma por via propria. O problema é que vai gastar um dinheiro para executar a menina e não poderá ser no JEC.