Clausulas abusivas
perguntou Sábado, 10 de julho de 2004, 12h54min
Olá, Sou advogada, em Belo Horizonte, de uma Escola de Informatica. Em uma ação de danos, ajuizada por uma ex-aluna, que está inadimplente, o MM Juiz do Juizado de Relações do Consumo de MG, sentenciou que a cláusula referente ao cancelamento do Curso é abusiva. A cláusula em questão, reza que o aluno pode desistir do curso, mediante o pagamento proporcional dos módulos cursados mais 10% do valor total do Curso (taxa de cancelamento da matrícula). Não considero abusiva tal cláusula, já que trata-se de cláusula penal, afinal, a Escola tem um custo para assegurar a vaga do aluno. Na sentença referida, o MM. Juiz apenas declarou abusiva tal cláusula, sem referir em sua nulidade, nem sobre a nulidade do Contrato. Insta alegar que o MM. Juiz rescindiu o Contrato em questão. Gostaria de saber as considerações de meus colegas e, se devo, apelar ou não da sentença prolatada. Um abraço, Maria Cláudia