Fui fiadora de determinada pessoa num aluguel de uma casa, agora já se passou um ano do contrato e o mesmo era por um ano e não quero mais ser fiadora do mesmo...como devo proceder???? me falaram em notificação extrajudicial?? como funciona. se tiver um modelo da mesma por favor me mande. preciso urgente resolver isso, por enquanto ele está em dia com o aluguel, mas não quero me arriscar mais.

Respostas

2

  • 0
    ?

    Zenaide Quinta, 15 de julho de 2004, 15h23min

    Prezada Karen

    É possível notificar extrajudicialmente o locatário e sua administradora sobre a posição de exonerar-se da fiança.

    Esse tipo de notificação(pode ser por carta com aviso de recebimento ou pessoalmente) tem que demonstrar a certeza do recebimento pelos interessados. Portanto, uma das mais segura(ressalvando a notificação judicial) é aquela feita pessoalmente. Para tanto tire xerox do documento que demonstra sua intenção e faça com que o locatário e a administradora do imóvel assine e coloque a data, de forma a não dar margem de dúvida.

    Mesmo notificados, você ainda será responsável pela fiança por 60 dias.

    Boa sorte

  • 0
    ?

    RICARDO Quinta, 15 de julho de 2004, 23h31min

    CARA KAREN,

    LOCAÇÃO RESIDENCIAL POR TEMPO DETERMINADO.
    CONTRATO DE LOCAÇÃO VENCIDO E PRORROGADO POR TEMPO INDETERMINADO.

    KAREN, EM QUE PESE O ARTIGO DO NOVO CÓDIGO CIVIL EXONERANDO O FIADOR LOCATÍCIO MEDIANTE MERA NOTIFICAÇÃO, EXISTEM INTERPRETAÇÕES CONTRÁRIAS ALEGANDO QUE O NOVO CÓDIGO CIVIL NÃO TEM O CONDÃO DE ALETERAR UMA LEI ESPECIAL - ALEI DO INQUILINATO.

    PORTANTO, POR QUESTÃO DE SEGURANÇA, PEÇA A UM COLEGA ADVOGADO QUE O FAÇA MEDIANTE AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA CONTRA O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, DANDO CIENCIA A ADMINISTRADORA DE IMÓVEL QUE É MERA INTERMEDIÁRIA. REITERO, KAREN, QUE A AÇÃO DEVERÁ SER PROPOSTA OBRIGATORIAMENTE CONTRA O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL OU QUEM CONSTAR COMO TAL NO CONTRATO DE LOCAÇÃO.

    SUA RESPONSABILIDADE PERDURARÁ ATÉ A SENTENÇA QUE A EXONERE DA FIANÇA; PORTANTO, A AÇÃO COMPETENTE PELA LEI DO INQUILINATO É A AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.